Auxílio Emergencial: Penúltimo grupo pode sacar até R$ 375 da 5ª parcela; veja quem tem direito

Nesta sexta-feira (17) a Caixa Econômica Federal se aproxima da reta final dos saques da 5ª parcela do auxílio emergencial 2021 e contempla os beneficiários nascidos em novembro, fora do Bolsa Família.

É importante lembrar que os recursos da parcela ainda podem ser movimentados pelo aplicativo Caixa Tem e na rede lotérica espalhada pelo país.

Auxílio Emergencial: Penúltimo grupo pode sacar até R$ 375 da 5ª parcela; veja quem tem direito – Foto: Reprodução

Reta final da 5ª parcela do auxílio emergencial

A fase dos saques em dinheiro começou no dia 1º de setembro e será finalizada no dia 20 de setembro. Acompanhe:

Nascidos em

Saque

Janeiro

1º de setembro
Fevereiro

2 de setembro

Março

3 de setembro
Abril

6 de setembro

Maio

9 de setembro
Junho

10 de setembro

Julho

13 de setembro
Agosto

14 de setembro

Setembro

15 de setembro
Outubro

16 de setembro

Novembro

17 de setembro
Dezembro

20 de setembro

O que é preciso para realizar o saque?

Para essa operação, é preciso fazer o login no aplicativo CAIXA Tem, selecionar a opção “saque sem cartão” e “gerar código de saque”. Depois, o trabalhador deve inserir a senha para visualizar o código de saque na tela do celular, com validade de uma hora.

O código deve ser utilizado para saque em dinheiro nas agências, nas unidades lotéricas ou nos correspondentes CAIXA Aqui. E continua disponível aos beneficiários a opção de utilização dos recursos creditados na Poupança Social Digital para a realização de compras, por meio do cartão de débito virtual e QR Code, pagamento de boletos, contas de água, luz, telefone, entre outros serviços.

Atendimento

A Caixa informa que as agências abrem as portas de segunda a sexta-feira, das 8h às 13h. Portanto, reforça o alerta para evitar as aglomerações em tempo de pandemia: “Não é preciso madrugar ou chegar antes do horário de abertura. A Caixa garante que todas as pessoas que procurarem atendimento durante o horário de funcionamento serão atendidas”.

Leia ainda: FGTS para construção: Conheça as regras e saiba como usar na sua casa própria

Vanessa Alves

Formada em Administração de Empresas e Redatora especialista em Benefícios Sociais e Direitos do Trabalhador.

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