Nova parcela do auxílio emergencial de R$ 600 será paga nesta quarta-feira (5). Em torno de 4,4 milhões de trabalhadores que fazem aniversário em maio vão receber.
Além dos nascidos em maio, os nascidos em janeiro, cerca de 483 mil beneficiários também receberão, pois os mesmos fazem parte dos aprovados do 6° lote que receberam a primeira parcela no mês de abril, entretanto tiveram seu auxílio suspenso por suspeita de fraude.
Todos que recebem nesta quarta (5)
Beneficiários do Cadastro Único e inscritos via site e app, que nasceram em maio:
– contemplados no primeiro lote recebem a quarta parcela;
– contemplados no segundo lote recebem a terceira parcela;
– contemplados no terceiro e quarto lotes recebem a segunda;
– contemplados no quinto lote recebem a primeira parcela.
Beneficiários inscritos pelo site e aplicativo, que nasceram nos meses de janeiro e maio:
– contemplados no sexto lote (trabalhadores fizeram a contestação do benefício) recebem a primeira parcela
– contemplados no primeiro lote cujo benefício foi suspenso em julho recebem a terceira e quarta parcelas
Para os demais, os pagamentos ocorrerão da seguinte forma. Confira:
- 7 de agosto para os nascidos em junho;
- no dia 12, para os nascidos em julho;
- no dia 14, para os nascidos em agosto;
- dia 17, para os nascidos em setembro;
- dia 19, para os nascidos em outubro;
- dia 21, para os nascidos em novembro; e
- e no dia 26 de agosto, para encerrar, os nascidos em dezembro.
Quem realmente pode receber o benefício?
Confira os requisitos
- seja maior de 18 anos;
- não tenha emprego formal;
- não seja titular de benefício previdenciário ou assistencial, beneficiário do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal, ressalvado o bolsa-família;
- a renda mensal per capita seja de até meio salário mínimos ou a renda familiar mensal total seja de até três salários mínimos;
- que não tenha recebido em 2018 rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70.
O auxílio vai ser cortado caso aconteça o descumprimento dos requisitos acima. O texto também deixa claro que o trabalhador deve exercer atividade na condição de:
- microempreendedor individual (MEI); ou
- contribuinte individual do Regime Geral de Previdência Social que trabalhe por conta própria; ou
- trabalhador informal, seja empregado ou autônomo, inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), até 20 de março de 2020, ou que se encaixe nos critérios de renda familiar mensal mencionados acima.