Auxílio Emergencial Negado: Prazo para contestação vence HOJE

Aqueles que tiveram o auxílio emergencial negado nesta sétima e última rodada em 2021 devem ficar atentos ao prazo final para a contestação do resultado.

Isso porque o procedimento poderá ser realizado até às 23h59m desta quinta-feira (28)

Como é sabido, a abertura do prazo se dá quando do início das liberações de um novo lote de pagamentos, o que ocorreu no dia 18 de outubro para a sétima parcela do benefício.

Neste ciclo, de acordo com o Ministério da Cidadania, foram analisados 1.795 cadastros de trabalhadores informais e inscritos no Cadastro Único. Destes, 832 terão direito ao auxílio emergencial em outubro e ingressarão ao grupo de aprovados para a rodada.

De acordo com a pasta, a revisão mensal aplicada no auxílio emergencial é um procedimento de garantia da continuação do atendimento aos requisitos de elegibilidade para o programa, conforme previsto na Medida Provisória nº 1.039/2021.

Auxílio Emergencial Negado: Prazo para contestação vence hoje (28)

Como consultar a sétima parcela do auxílio emergencial?

Você pode verificar o resultado do benefício no portal de consultas da Dataprev. No formulário apresentado, preencha os seus dados pessoais, tais como CPF, nome completo, data de nascimento e nome da mãe.

Diante do resultado apresentado, aqueles que foram considerados inelegíveis ou tiveram o auxílio emergencial negado, poderão entrar com pedido de contestação.

Como contestar o auxílio emergencial negado?

A contestação deve ser realizada no site da Dataprev, e para fazer a solicitação, o cidadão deve informar dados de identificação da mesma forma como faz para consultar o resultado.

Para os casos em que seja possível contestar, ficará disponível o botão para “Solicitar contestação”.

Isso porque o Ministério da Cidadania destaca que não são todas as situações que permitem entrar com a contestação do auxílio emergencial.

Situações que permitem a contestação

Veja alguns dos principais motivos:

  • Ser menor de idade (mães menores de 18 anos têm direito ao benefício);
  • Ter registro de óbito. Neste caso, dirija-se ao Cartório de Registro Civil para corrigir a informação antes de pedir a contestação;
  • Instituidor de pensão por morte;
  • Não estar recebendo seguro desemprego;
  • Brasileiro no exterior;
  • Inscrição SIAPE ativa;
  • Vínculo empregatício já encerrado;
  • Término de contrato de trabalho intermitente;
  • Renda familiar mensal per capita (superior a meio salário mínimo por pessoa);
  • Renda total acima do teto (superior a três salários mínimos);
  • Atualização do CPF que não havia sido identificado (deve ter sido regularizado na Receita Federal primeiramente);
  • Vínculo nas Forças Armadas;
  • Estagiário. Antes de contestar é preciso atualizar a informação junto ao órgão onde trabalhava;
  • Bolsistas CAPES, CNPQ, MEC ou FNDE não são elegíveis, mas se já não possuem a bolsa poderão contestar;
  • Servidor ou Estagiário do Poder Judiciário;
  • Detento em regime fechado ou Auxílio Reclusão;
  • Preso sem identificação do regime.

Para concluir, é importante destacar que, caso o beneficiário já tenha solicitado o procedimento em meses anteriores, não será possível pedir uma nova contestação.

Confira também: Caixa Tem: Quem pode contratar o crédito de até R$ 1.000? Veja aqui

Vanessa Alves

Formada em Administração de Empresas e Redatora especialista em Benefícios Sociais e Direitos do Trabalhador.

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