Auxílio Emergencial: Mutirão tem 13 mil acordos na Justiça de benefícios negados; veja

O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) registrou 13 mil acordos em ações de conciliação entre a União e trabalhadores que tiveram o pedido de auxílio emergencial negado.

O benefício é oferecido pelo governo federal aos trabalhadores informais, autônomos, desempregados e microempreendedores individuais afetados pela pandemia da Covid-19.

Assim, há um ano, um mutirão teve início no Rio de Janeiro e Espírito Santo, no sentido de orientar essas pessoas que tiveram o pedido de auxílio negado pelo governo, para irem em busca de recorrer na Justiça.

O número representa 69% do total de processos e reclamações em fase pré-processual, que chegam a quase 18 mil.

A saber, os pedidos foram apresentados nos serviços de primeiro atendimento dos Juizados Especiais Federais dos dois estados citados. Ainda, vale destacar que muitos trabalhadores recorrem à Justiça depois de uma tentativa de contestação pelas vias oferecidas, sendo o Ministério da Cidadania e o Dataprev.

Mutirão de acordos

Atualmente, pouco mais de 24 mil processos e reclamações pré-processuais são relacionados ao auxílio emergencial. E mais, desse total, mais de 6 mil reclamações tramitam pelo sistema de Conciliação 100% Digital do TRF2, que foi criado para agilizar a realização de acordos em processos em grau de recurso na segunda instância, e em demandas incluídas no programa de conciliação.

A princípio, a ideia do mutirão do auxílio emergencial deveria acontecer em um período de duas semanas, contudo, a enorme procura e os resultados obtidos com a conciliação, justificaram as prorrogações de prazo que ocorreram.

Como registrar uma reclamação?

O primeiro passo para o acordo e para realizar o registro de uma reclamação pré-processual, o interessado não precisa de um advogado. Sendo assim, basta preencher o formulário digital disponível nos serviços de primeiro atendimento que estão relacionados com os links abaixo:

Como funciona a ação do Auxílio Emergencial negado?

Todas as orientações para o preenchimento do formulário citado podem ser encontradas neste link.

Os documentos necessários são:

  • Petição inicial (preenchida eletronicamente);
  • RG e CPF;
  • Comprovante de residência.

Ainda, caso você não possua registro no Cadastro Único:

  • RG e CPF das pessoas que moram com você;
  • Carteira de trabalho das pessoas que moram com você;
  • Comprovante de renda seu e das pessoas que moram com você.

Veja também: Cestas básicas e Kits de higiene: Beneficiários já podem consultar a retirada

Vanessa Alves

Formada em Administração de Empresas e Redatora especialista em Benefícios Sociais e Direitos do Trabalhador.

Recent Posts

Confira o calendário do programa Mães de Pernambuco 2025

O programa Mães de Pernambuco 2025 já está movimentando as expectativas das mamães pernambucanas. Com…

19 horas ago

Pé-de-Meia Licenciaturas: o que você precisa saber sobre as regras de manutenção

O Pé-de-Meia Licenciaturas é uma das iniciativas mais aguardadas por estudantes que buscam formação superior…

2 dias ago

Bolsa Família e Auxílio Gás: veja as datas de pagamento do mês de agosto

Agosto chegou trazendo uma boa notícia para quem depende do Bolsa Família e do Auxílio Gás. Saber…

3 dias ago

PIS/PASEP: Pagamento final do abono salarial é realizado nesta semana – confira se você tem direito

Chegou o momento decisivo para milhares de trabalhadores brasileiros: o pagamento final do abono salarial…

1 semana ago

Descontos ilegais: INSS devolve R$ 1 bilhão a beneficiários afetados

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) surpreendeu milhares de pessoas ao anunciar a devolução…

1 semana ago

Bolsa Família em agosto terá adicional de R$ 108; confira as datas de pagamento

Além do valor regular do Bolsa Família, haverá um adicional de R$ 108 referente ao…

1 semana ago