Auxílio Emergencial: Mais 6 milhões podem ser incluídos ao benefício; veja quem recebe

O governo federal avalia ampliar o número de beneficiários do auxílio emergencial 2021. De acordo com o secretário executivo adjunto do Ministério da Cidadania, Martim Ramos Cavalcanti, uma nova medida provisória poderá ser editada dentro do limite de R$ 44 bilhões, valor fixado pela Emenda Constitucional (EC 109), autorizada em março. Os pagamentos começaram a ser realizados em abril com base nas regras previstas na Medida Provisória 1039/21, que também foi editada em março.

Martim participou de uma audiência pública virtual na Câmara dos Deputados na semana passada e informou que há um valor remanescente após o cálculo de 39 milhões de pessoas beneficiadas ao custo total de R$ 36 bilhões.

Ele esclareceu: “Esses 39 milhões de CPFs vão representar um custo mensal de R$ 9 bilhões que, em quatro meses, são R$ 36 bilhões em termos de recursos financeiros. Exatamente por isso que a gente está preparando essa MP: agora temos os números e podemos ampliar. Daí a necessidade que o Ministério da Cidadania entende de reavaliar as pessoas consideradas inelegíveis ao longo do processo em 2020”, explicou.

A própria medida provisória que está em vigor traz um artigo que autoriza o uso de decreto presidencial para a aplicação de valores remanescentes e a inclusão de novas pessoas elegíveis para o recebimento do auxílio emergencial.

Porém, a limitação orçamentária imposta pela emenda constitucional, levou a assessoria jurídica do Ministério da Cidadania a propor uma nova medida provisória. Segundo informações do ministério, o texto já está pronto e em breve deve ser apresentado à Casa Civil antes do envio ao Congresso Nacional.

Inclusão de beneficiários

A quantidade de novos beneficiados com os valores remanescentes poderá alcançar até 6 milhões de pessoas, dependendo da composição familiar dos contemplados.

O secretário Martim explica: “Se houver um número maior de mulheres provedoras de famílias monoparentais, com demanda de R$ 375 mensais, tem-se um menor número de pessoas contempladas. Se for maior o número de unipessoais, haveria maior número de contempladas. O ministério trabalha, no critério de vulnerabilidade, para atender as famílias mais numerosas e de menor renda per capita. Então, a estimativa do ministério é que a gente ainda consiga atender, por meio da medida provisória que estamos propondo, pouco mais de 6 milhões de novas pessoas”.

Critérios

A análise é norteada pela composição familiar. Assim, quanto mais numerosa a família, maior a chance de receber o dinheiro. O segundo critério será a idade do beneficiário. Caso ainda haja empate, será aplicada a regra da ordem alfabética do nome. Ainda, será mantido o critério de renda por pessoa, de até R$ 550, ou a renda total familiar, até R$ 3,3 mil.

Além disso, será preciso ter feito o pedido do auxílio no ano passado. Aqueles que perderam o prazo ou simplesmente não fizeram a solicitação para o benefício em 2020 não serão considerados nesse processo de ampliação.

Confira também: Dúvidas sobre o Aplicativo CAIXA TEM? Confira aqui como funciona

Vanessa Alves

Formada em Administração de Empresas e Redatora especialista em Benefícios Sociais e Direitos do Trabalhador.

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