AUXÍLIO-DOENÇA: Veja como solicitar o benefício sem perícia presencial no INSS
Atestados e laudos médicos devem ser enviados pelo ‘Meu INSS’
O Auxílio por Incapacidade (antigo Auxílio-Doença) do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) pode, agora, ser concedido sem a necessidade de perícia médica presencial, apenas com análise documental.
Para tanto, o canal a ser utilizado para cadastrar todos os laudos médicos e atestados é o ‘Meu INSS’.

Auxílio-doença sem perícia
Diante da nova medida, que está em vigor desde o último dia 27 de julho, os contribuintes que desejarem podem solicitar que a análise seja feita de forma documental.
No entanto, é preciso esclarecer que essa alternativa só está liberada quando o afastamento não se deu em decorrência de acidente de trabalho e que tenha prazo máximo de 90 dias.
Além disso, a medida vale tanto para pedidos novos quanto para aqueles que já estão com perícias agendadas, mas neste caso, a emissão do atestado ou laudo não pode ser superior a 30 dias da data em que o contribuinte solicitar que seja realizada apenas a análise documental.
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Como solicitar o benefício com análise documental
Siga as etapas descritas a seguir:
- Acesse o aplicativo ‘Meu INSS’ pelo celular ou pelo site;
- Clique em “Agendar Perícia” e, depois, em “Perícia Inicial”;
- Caso a documentação esteja de acordo com as exigências, basta clicar em “Sim” e, depois, em “Continuar”;
- Informe se o motivo do requerimento é acidente de trabalho ou não. Caso seja, a perícia médica presencial é obrigatória;
- Em seguida, forneça as informações de identificação e contato, responda as perguntas sobre os documentos médicos que serão anexados;
- Anexe toda a documentação nos campos respectivos;
- Vale destacar que os documentos necessários são: RG, atestado ou laudo médico legível e sem rasuras, em que conste, obrigatoriamente, nome completo do requerente, data da emissão do documento, informações sobre a doença ou CID, assinatura e carimbo do profissional com o registro do Conselho de Classe, além da data de início e prazo estimado do afastamento;
- Depois, informe o CEP da localidade para que sejam listadas as agências do INSS mais próximas e escolha a que desejar. Escolha a opção “avançar”;
- Escolhido o local, finalize a solicitação.
Por fim, é preciso ressaltar que caso o benefício não seja concedido devido ao não atendimento dos requisitos estabelecidos na medida, o segurado poderá fazer o agendamento para a realização de uma perícia médica presencial.
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