Atualmente, o auxílio-doença é chamado de auxílio por incapacidade temporária. Esse, em suma, é um dos benefícios mais solicitados no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Vale ressaltar que ele permite que o trabalhador continue recebendo alguma remuneração, ainda que sofra um acidente ou tenha um diagnostico de uma doença que o incapacite para o trabalho.
Dessa forma, o funcionário pode se recuperar durante o período estipulado pelos médicos e assim, as empresas são dispensadas de arcar com os custos desse colaborador que não pode exercer suas atividades laborais.
Embora seja um benefício bem conhecido, o auxílio-doença ainda provoca muitas dúvidas. Principalmente agora que mudou de nome e sofreu algumas atualizações.
Em primeiro lugar, como mencionado acima, o auxílio-doença é chamado de auxílio por incapacidade temporária. Para melhor entender, ele é um benefício previdenciário concedido aos profissionais que, por algum motivo previsto em lei, encontram-se incapacitados de exercer seu trabalho.
Dessa forma, como não podem trabalhar, os profissionais podem solicitar um auxílio financeiro junto ao INSS. Sendo assim, eles podem manter seu sustento enquanto estão afastados de suas funções devido a algum problema de ordem física ou psicológica.
Também é importante lembrar que auxílio-doença é um termo antigo, que não é mais utilizado para se referir ao benefício.
Em síntese, depois da Reforma da Previdência, a nomenclatura foi substituída pelo termo “auxílio por incapacidade temporária”. No entanto, mesmo tendo nomes diferentes, na prática, os dois termos são referentes ao mesmo tipo de auxílio.
Como já se sabe, o auxílio-doença é concedido em caso de acidente, porém, esse benefício não pode ser confundido com o auxílio-acidente.
Resumindo, o auxílio-acidente é concedido quando o segurado apresenta alguma sequela permanente depois de ter sofrido um acidente. Por esse motivo, essa sequela reduz sua capacidade para o trabalho.
Antes de mais nada, o auxílio-doença só pode ser concedido se o solicitante cumprir todos os pré-requisitos estabelecidos pela lei. Nesse sentido, para identificar quem tem direito a receber esse benefício, deve conferir a lista a seguir:
Conforme dito anteriormente, existem situações em que o trabalhador não precisa cumprir o período de carência. Essas situações abrangem acidentes e doenças graves especificadas na Portaria Interministerial MPAS/MS nº 2998/2001.
De acordo com essa portaria, as doenças que serão listadas a seguir excluem a exigência de carência para a concessão do auxílio-doença. Confira:
Acima de tudo, para solicitar o auxílio-doença ou auxílio por incapacidade temporária como assim é chamado, basta acessar o site do INSS por meio do portal Meu INSS. Ou ainda, basta fazer o download do aplicativo Meu INSS, disponível para Android e iOS.
Depois disso, o trabalhador deve seguir as instruções abaixo:
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