Auxílio-doença: qual o prazo para receber após a perícia médica do INSS?

O Auxílio-Doença é um dos benefícios mais procurados do INSS, e se destina, especialmente, para pessoas que estão passando por algum problema de saúde, e terão que ficar afastados do trabalho por um tempo.

No entanto, para ter acesso a esse benefício, há uma série de detalhes e requisitos. Por isso, pode acabar gerando várias dúvidas, inclusive sobre qual é o tempo máximo para receber o valor depois da perícia.

Mas qualquer pessoa que tenha sofrido um acidente ou adquirido uma doença, e acabe ficando imcapacitado por um tempo, podve solicitar o Auxílio-Doença. Por isso, continue a leitura para entender melhor os detalhes!

Quem pode acessar o auxílio-doença?

Para acessar o benefício, o interessado precisa cumprir três requisitos. São eles:

  1. Cumprir o período de carência, que é o período mínimo de pagamento do INSS para poder receber a ajuda de custo em momentos de incapacidade,
  2. Qualidade do segurado, que diz respeito ao período máximo que você tem direito de recorrer ao benefício,
  3. E comprovar incapacidade laboral, mostrando que você realmente está impedido de trabalhar.

Vale ressaltar que esses critérios podem, sim, ser alterados com o tempo. Portanto, é importante que você verifique novamente os detalhes quando precisar solicitá-lo.

Como funciona o benefício do auxílio-doença?

Trata-se de um benefício que possui carência de 12 meses. Ou seja, ele dá direito a até 12 pagamentos por parte do governo para ajudar nos gastos com o acidente, doença ou para contribuir na manutenção da casa e da família, enquanto o beneficiário está incapacitado de voltar a trabalhar.

No entanto, para definir esse período, leva-se em conta o tempo de contribuição de cada pessoa. Se o funcionário já contribuiu por 12 meses, então, a carência máxima já está cumprida.

No caso de doenças graves, é possível conseguir isenção de carência. Mas será necessário passar por uma avaliação.

As doenças que possibilitam a isenção da carência são: tuberculose ativa, hanseníase, alienação mental, esclerose múltipla, hepatite grave, cegueira, cardiopatia grave, Parkinson, nefropatia grave, dentre outras.

Em qual momento da doença deve-se solicitar o auxílio?

Se você for um segurado contribuinte individual, avulso, empregado doméstico ou facultativo, é possível solicitar o auxílio durante todo o período em que você ficar incapacitado.

No caso dos segurados empregados, independente se for rural ou urbano, deve-se esperar, pelo menos, 15 dias de afastamento do trabalho dentro de um período de 60 dias. Mas não é necessário cumprir 15 dias consecutivos de afastamento.

Contudo, nos dois casos, é obrigatório cumprir a carência de 12 meses de contribuição com o INSS para acessar o benefício, e realizar todo o processo de perícia médica e avaliação dos requisitos, que vamos explicar com mais detalhes abaixo.

Como solicitar o auxílio-doença?

Para solicitar o auxílio, é necessário solicitar, primeiro, a perícia médica. Caso você não solicite a perícia e não cumpra com todos os requisitos, o INSS irá negar o benefício para você.

Você pode fazer o agendamento da sua perícia médica através do telefone 135, ou através do próprio site do INSS, clicando aqui.

Não se esqueça de levar, no dia do exame, todos os documentos considerados essenciais para a avaliação do beneficiário, incluindo:

  • Documento oficial com foto;
  • CPF;
  • Carteira de trabalho;
  • Documentos médicos que comprovem o tratamento;
  • Declaração carimbada e assinada pelo empregador;
  • e a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT).

Qual o valor do auxílio e em quanto tempo vou recebê-lo?

Depois da análise do benefício e do resultado da perícia, o governo tem um prazo máximo de até 45 dias para realizar o pagamento do valor ao beneficiário.

Com relação ao valor que será pago, de acordo com a nova regra estipulada pela Reforma da Previdência, o valor deve corresponder a 91% do salário do beneficiário, considerando-se a média aritmética simples de contribuição de todos os salários do trabalhador.

No entanto, o valor não pode ultrapassar a média de salário dos últimos 12 meses de contribuição.

No caso dos segurados especiais, que compreendem os trabalhadores rurais, indígenas ou pescadores artesanais, o valor do auxílio deve ser de um salário mínimo.

Ludmila R

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