AUXÍLIO-DOENÇA: INSS divulga novo valor; confira

O Auxílio-doença é um benefício para amparar trabalhadores que não podem exercer suas funções temporariamente. Além disso, ele é concedido pelo Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS). Dessa forma, como é um benefício por incapacidade temporária, ele é concedido para segurados que comprovem, através de uma perícia médica, estarem temporariamente incapazes de trabalhar, seja por doenças ou por acidentes.

No entanto, em 2023, o Auxílio-doença do INSS tem novas regras e valores. Com isso, para receber o Auxílio-doença, o segurado do INSS precisa ter recebido uma ordem médica para o afastamento do trabalho por pelo menos 15 dias.

O que muda em 2023 no Auxílio-doença do INSS?

Em primeiro lugar, o Auxílio-doença vai conceder novos valores aos segurados neste ano de 2023. Vale lembrar que isso acontece por causa do aumento do salário mínimo. Inicialmente, o valor subiu para R$1302,00, desde a partir de janeiro deste ano, podendo ainda sofrer outra alteração para mais nos próximos meses.

Dessa forma, o valor do Auxílio-doença para o segurado do INSS é de 91% do seu salário de benefício. Em suma, esse salário é uma média de todos os salários de contribuição de um trabalhador para o instituto.

Entretanto, há uma exceção para casos de trabalhadores que garantem a subsistência da própria família, como é é o caso de pescadores e agricultores. Assim, o segurado tem direito a receber o benefício do INSS no valor de um salário mínimo que está em vigor no momento.

Quem repassa Auxílio-doença ao trabalhador?

Antes de mais nada, para os trabalhadores contratados sob regime de Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a empresa é quem deve remunerar nos primeiros 15 dias de afastamento. No entanto, após esse período, se for necessário um afastamento mais longo, o INSS continua os pagamentos do Auxílio-doença.

Nesse sentido, para receber o benefício, o trabalhador precisa apresentar uma ordem médica de afastamento. Além disso, também deve cumprir o prazo de carência, ou seja, ter contribuído para o INSS por, no mínimo, 12 meses antes do afastamento.

Em casos onde o cidadão é cadastrado como Microempreendedor Individual (MEI), é possível receber benefício do INSS desde o primeiro dia de afastamento. Sendo assim, tem direito ao benefício, quem está com todas as guias de pagamento em dia.

Saiba solicitar o benefício

O primeiro passo para solicitar o Auxílio-doença do INSS não é ir até uma agência da Previdência Social. Além disso, também é possível dar entrada na solicitação através do aplicativo Meu INSS. Saiba como:

  • Abra o aplicativo, em seguida, basta clicar em “Benefício” na aba de serviço e selecionar a opção Auxílio-doença;
  • Depois disso, é necessário preencher um formulário e agendar a data para a realização de uma perícia médica;
  • Também é preciso anexar alguns documentos solicitados e concluir a ação para gerar um comprovante de agendamento.

Lembrando que em casos de imprevistos e o trabalhador não conseguir comparecer na data e horário agendados, é necessário solicitar a remarcação uma única vez. Contudo, isso é possível apenas três dias antes da data agendada. E também, a remarcação pode ser feita pela Central 135 ou pelo aplicativo Meu INSS.

Informações adicionais sobre o benefício

Para quem não sabe, o INSS, também conhecido como Previdência Social, é o responsável por fazer os repasses do auxílio-doença depois do período de 15 dias. O principal objetivo do instituto é ajudar financeiramente os trabalhadores que são segurados. Esse pagamento também está regulamentado pela Lei 8,213/91.

Em suma, se trata de um auxílio financeiro para os trabalhadores que não se encontram em condições de exercer sua função, contribuindo temporariamente com suas necessidades e garantindo o sustento da família.

Diferentemente da aposentadoria, o auxílio-doença não é permanente e cada caso deve ser avaliado. Nesse sentido, em situações onde a condição do trabalhador se tornar algo mais grave e permanente, o ideal é entrar com um pedido de aposentadoria junto ao INSS.

Fabiola Ribeiro

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