O Auxílio-doença é um benefício para amparar trabalhadores que não podem exercer suas funções temporariamente. Além disso, ele é concedido pelo Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS). Dessa forma, como é um benefício por incapacidade temporária, ele é concedido para segurados que comprovem, através de uma perícia médica, estarem temporariamente incapazes de trabalhar, seja por doenças ou por acidentes.
No entanto, em 2023, o Auxílio-doença do INSS tem novas regras e valores. Com isso, para receber o Auxílio-doença, o segurado do INSS precisa ter recebido uma ordem médica para o afastamento do trabalho por pelo menos 15 dias.
Em primeiro lugar, o Auxílio-doença vai conceder novos valores aos segurados neste ano de 2023. Vale lembrar que isso acontece por causa do aumento do salário mínimo. Inicialmente, o valor subiu para R$1302,00, desde a partir de janeiro deste ano, podendo ainda sofrer outra alteração para mais nos próximos meses.
Dessa forma, o valor do Auxílio-doença para o segurado do INSS é de 91% do seu salário de benefício. Em suma, esse salário é uma média de todos os salários de contribuição de um trabalhador para o instituto.
Entretanto, há uma exceção para casos de trabalhadores que garantem a subsistência da própria família, como é é o caso de pescadores e agricultores. Assim, o segurado tem direito a receber o benefício do INSS no valor de um salário mínimo que está em vigor no momento.
Antes de mais nada, para os trabalhadores contratados sob regime de Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a empresa é quem deve remunerar nos primeiros 15 dias de afastamento. No entanto, após esse período, se for necessário um afastamento mais longo, o INSS continua os pagamentos do Auxílio-doença.
Nesse sentido, para receber o benefício, o trabalhador precisa apresentar uma ordem médica de afastamento. Além disso, também deve cumprir o prazo de carência, ou seja, ter contribuído para o INSS por, no mínimo, 12 meses antes do afastamento.
Em casos onde o cidadão é cadastrado como Microempreendedor Individual (MEI), é possível receber benefício do INSS desde o primeiro dia de afastamento. Sendo assim, tem direito ao benefício, quem está com todas as guias de pagamento em dia.
O primeiro passo para solicitar o Auxílio-doença do INSS não é ir até uma agência da Previdência Social. Além disso, também é possível dar entrada na solicitação através do aplicativo Meu INSS. Saiba como:
Lembrando que em casos de imprevistos e o trabalhador não conseguir comparecer na data e horário agendados, é necessário solicitar a remarcação uma única vez. Contudo, isso é possível apenas três dias antes da data agendada. E também, a remarcação pode ser feita pela Central 135 ou pelo aplicativo Meu INSS.
Para quem não sabe, o INSS, também conhecido como Previdência Social, é o responsável por fazer os repasses do auxílio-doença depois do período de 15 dias. O principal objetivo do instituto é ajudar financeiramente os trabalhadores que são segurados. Esse pagamento também está regulamentado pela Lei 8,213/91.
Em suma, se trata de um auxílio financeiro para os trabalhadores que não se encontram em condições de exercer sua função, contribuindo temporariamente com suas necessidades e garantindo o sustento da família.
Diferentemente da aposentadoria, o auxílio-doença não é permanente e cada caso deve ser avaliado. Nesse sentido, em situações onde a condição do trabalhador se tornar algo mais grave e permanente, o ideal é entrar com um pedido de aposentadoria junto ao INSS.
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