Assim como o tempo de contribuição, o período de carência é um requisito para requerer benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
De acordo com o Jornal Contábil, o período de carência inicia desde quando o trabalhador paga, sem atraso, uma guia de contribuição do INSS. Esse requisito é obrigatório para os benefícios de auxílio-doença, aposentadoria, auxílio-maternidade e auxílio-reclusão.
Todavia, existem algumas doenças que, para requerer o auxílio-doença e a aposentadoria por invalidez, dispensam a obrigatoriedade da carência. Saiba mais a seguir.
Segundo informações do Jornal Contábil, para obter direito ao auxílio-doença ou à aposentadoria por invalidez, o segurado portador de alguma doença listada abaixo, fica isento do período de carência:
Essas doenças constam no Anexo XLV, da Instrução Normativa nº 77/2015, do INSS.
É um benefício previdenciário, pago pelo INSS, ao segurado incapacitado para o trabalho, ou atividade habitual, superior a 15 dias consecutivos. Não é exigido a incapacidade para toda e qualquer atividade, mas sim, a impossibilidade de realizar suas tarefas laborais ou habituais por um determinado tempo.
Também é um benefício pago pelo INSS, ao segurado incapacitado permanentemente de exercer qualquer atividade laboral e não possa ser reabilitado em outra profissão ou função, de acordo com a perícia médica do instituto.
De acordo com o site do governo, o segurado pode ser reavaliado a cada dois anos e o benefício será pago enquanto persistir a invalidez.
O processo para requerer a aposentadoria por invalidez se deve por meio da solicitação, primeiramente, do auxílio-doença. Só a partir da perícia médica que será constatado se a incapacidade é permanente e sem reabilitação profissional. Sendo assim, a aposentadoria por invalidez será indicada.
O governo orienta que em caso de dúvidas o cidadão pode entrar em contato com a Central de Atendimento do INSS, pelo telefone 135.
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