O Auxílio-Doença do INSS é um benefício previdenciário que destina-se aos trabalhadores que estejam temporariamente incapacitados de realizar suas atividades laborais devido a uma enfermidade ou acidente. No entanto, ainda surgem muitas dúvidas a respeito desse benefício.
Sendo assim, reunimos algumas das principais informações sobre esse assunto, para que você saiba quais são as regras e como solicitar.
Acompanhe a leitura até o final e confira!
Conforme mencionado acima, o Auxílio-Doença do INSS é um benefício que a Previdência Social concede aos trabalhadores que se encontram impossibilitados de exercer suas atividades profissionais temporariamente.
Dessa forma, para receber esse benefício, o segurado precisa contribuir para a Previdência Social e, eventualmente, passar por perícia médica do INSS, que irá avaliar a incapacidade e sua duração.
Contudo, a autarquia tem liberado benefícios dessa natureza sem a necessidade da perícia, como forma de diminuir o acúmulo de pedidos.
Ademais, para ter direito ao Auxílio-Doença, o trabalhador precisa possuir qualidade de segurado do Instituto Nacional de Seguro Social. Ou seja, precisa contribuir corretamente para a Previdência Social.
Além disso, é necessário comprovar a incapacidade temporária para o trabalho por meio da perícia médica que o próprio instituto realiza, e/ou de documentações médicas.
Para solicitar o Auxílio-Doença, o segurado deve dar entrada pelo telefone 135, pelo site ou aplicativo do INSS.
Dessa forma, seja com ou sem perícia, é importante apresentar laudos médicos, exames e demais documentos que comprovem a incapacidade para o trabalho.
Então, após a análise da documentação, o INSS irá avaliar se o segurado atende aos requisitos para receber o benefício.
Bem como os demais benefícios previdenciários, para solicitar o Auxílio-Doença, é necessário apresentar alguns documentos. Entre eles, estão:
Além disso, é fundamental apresentar laudos médicos, exames e outros documentos que comprovem a incapacidade para o trabalho.
O INSS faz o cálculo do valor do Auxílio-Doença com base na média das últimas 12 contribuições que o segurado realizou. Desse modo, a partir desse cálculo, é possível determinar o valor mensal que o trabalhador irá receber.
Por fim, o tempo de duração do Auxílio-Doença varia de acordo com cada caso. Dessa forma, o INSS irá determinar se a incapacidade é temporária ou permanente. Assim, caso seja temporária, o segurado poderá receber o benefício por até 120 dias, podendo ser prorrogado por mais 120 dias, caso necessário.
No entanto, no caso de incapacidade permanente, o trabalhador poderá solicitar a aposentadoria por invalidez.
Portanto, o Auxílio-Doença é um benefício importante para os trabalhadores que se veem impossibilitados de exercer suas atividades temporariamente devido a uma enfermidade ou acidente. No entanto, é fundamental conhecer as regras e seguir o processo adequado para solicitar esse auxílio junto ao INSS.
Agora que você já sabe tudo o que precisa sobre o Auxílio-Doença do INSS, caso necessite dele, já sabe o que fazer!
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