Dinheiro esquecido: R$ 7,2 bilhões ainda podem ser resgatados! Veja como: Notícias Concursos
É preciso ter atenção no preenchimento dos dados na hora do cadastro para recebimento do auxílio emergencial no valor de R$600,00. A Caixa Econômica Federal (CEF) esclareceu que todos os dados preenchidos deverão ser confirmados no momento do cadastro, antes da finalização do cadastro para recebimento do ‘coronavoucher’.
“Uma vez finalizado o cadastro no aplicativo, os dados são guardados para verificações e batimentos com as bases de dados administrativas, por essa razão não é possível o retorno para alterações após essa fase”, informou o banco ao UOL.
Segundo informações da Caixa, caso o cidadão já tenha enviado o seu cadastro, os dados vão ser direcionados para as validações previstas na Lei e o retorno da solicitação deve ser verificado pelo cidadão no próprio aplicativo. “O aplicativo trará a informação sobre a concessão ou o motivo da não concessão de seu benefício”, explicou.
Após um acordo com a Federação Brasileira dos Bancos (FEBRABAN), o governo declarou que devedores não iriam ser descontados e que o aviso sumiria no aplicativo.
O projeto altera uma lei de 1993, que trata da organização da assistência social no país. De acordo com o texto, durante o período de três meses será concedido auxílio emergencial de R$ 600 ao trabalhador que cumpra, ao mesmo tempo, os seguintes requisitos:
O auxílio vai ser cortado caso aconteça o descumprimento dos requisitos acima. O texto também deixa claro que o trabalhador deve exercer atividade na condição de:
A proposta estabelece que apenas duas pessoas da mesma família poderão receber cumulativamente o auxílio emergencial e o benefício do Bolsa Família, podendo ser substituído temporariamente o benefício do Bolsa Família pelo auxílio emergencial, caso o valor da ajuda seja mais vantajosa para o beneficiário. A trabalhadora informa, chefe de família, vai receber R$1.200.
Será paga da seguinte forma:
Será paga da seguinte forma:
Será paga da seguinte forma:
O aplicativo e o site deve ser usados, a fim de cadastro, pelos trabalhadores que forem Microempreendedores Individuais (MEIs), trabalhadores informais sem registro e contribuintes individuais do INSS.
Quem já recebe o Bolsa Família ou está inscrito no Cadastro Único (CadÚnico), não precisa se inscrever pelo aplicativo ou site. O pagamento será feito automaticamente.
O auxílio, de R$ 600 ou de R$ 1,2 mil para mães solteiras, vai ser pago por pelo menos três meses para amenizar os efeitos na renda decorrente da pandemia de coronavírus.
Veja também: Dois saques do PIS/PASEP são liberados com valor de até R$1.045
Você já ouviu dizer que o bicarbonato de sódio é um santo remédio para plantas?…
O programa Mães de Pernambuco 2025 já está movimentando as expectativas das mamães pernambucanas. Com…
O Pé-de-Meia Licenciaturas é uma das iniciativas mais aguardadas por estudantes que buscam formação superior…
Agosto chegou trazendo uma boa notícia para quem depende do Bolsa Família e do Auxílio Gás. Saber…
Chegou o momento decisivo para milhares de trabalhadores brasileiros: o pagamento final do abono salarial…
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) surpreendeu milhares de pessoas ao anunciar a devolução…
View Comments
gostaria de saber se quem preencheu o cadastro no site com informações errada como vai ficar para fazer alterações
Nem acredito vamos esperar só falta falalar está errado pra nao pagar ninguém
Quantos dias o pedido do áudio fica em analise.?