Auxílio caminhoneiro: veja quando será o pagamento da ÚLTIMA parcela

Milhares de motoristas de caminhão aguardam ansiosos pelo pagamento da última parcela de R$ 1 mil do auxílio caminhoneiro.

O prazo para enviar a autodeclaração do Termo de Registro do Transportador Autônomo de Cargas (TAC) ao Ministério do Trabalho e Previdência (MTP) chegou ao fim na última segunda-feira (28).

Em resumo, esse envio era fundamental para que os transportadores de carga autônoma pudessem receber o Benefício Emergencial aos Transportadores Autônomos de Carga (Bem Caminhoneiro) em dezembro.

A saber, o envio do documento não garante o recebimento automático do auxílio. Na verdade, a Dataprev (Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social) analisa as informações e define quais caminhoneiros são elegíveis ao auxílio.

Encerrado o prazo de entrega do documento, resta aos trabalhadores aguardar a data do pagamento. A propósito, o governo federal antecipou o último repasse do auxílio, que deverá ocorrer no dia 10 de dezembro.

LIBERADO pagamento de lote residual do Imposto de Renda

Quase 382 mil receberam o auxílio em novembro

No último dia 19 de novembro, quase 382 mil trabalhadores receberam o auxílio caminhoneiro no país. A saber, os transportadores beneficiados foram aqueles que enviaram a autodeclaração do TAC até o dia 7 de novembro, dando tempo para a Dataprev analisar os dados e definir os elegíveis.

Vale destacar que o envio da autodeclaração não era o único requisito a ser cumprido pelos caminhoneiros para receberem o auxílio. Em síntese, o trabalhador também tinha que atender os seguintes requisitos para receber o Bem Caminhoneiro:

  • Ter registro ativo na Agência Nacional de Transportes (ANTT);
  • Possuir um perfil inscrito na categoria de TAC;
  • Trabalhar de maneira autônoma;
  • Não possuir vínculo com empresas de transporte;
  • Estar com o CPF e a CNH em situação regular;
  • Não receber benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Além disso, eles tinham que “informar pelo menos um Código do RENAVAM do veículo de carga no cadastro junto à ANTT e concordar com o Termo de Registro TAC”, explica o Ministério do Trabalho e Previdência (MTP).

Leia também: Liberado pagamento do 14º salário pelo INSS? Descubra agora

Ruan Samarone

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