AUXÍLIO CAMINHONEIRO: Governo publica Portaria que regulamenta o benefício

Foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União desta terça-feira (2), a Portaria Interministerial MTP/INFRA nº 6 que regulamenta o Auxílio Caminhoneiro.

O novo benefício foi instituído pela Emenda Constitucional nº 123, de 14 de julho de 2022, para o enfrentamento do estado de emergência decorrente da elevação extraordinária e imprevisível do preço do petróleo, combustíveis e seus derivados e dos impactos sociais deles decorrentes.

Foto: Reprodução Blog do Caminhoneiro

Auxílio Caminhoneiro

Terá direito a receber o Benefício Caminhoneiro, o transportador de carga autônomo com CPF válido e cadastrado no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTR-C) até 31 de maio de 2022, na situação de “Ativo”, entre outras exigências.

Quem estiver com situação cadastral “Pendente” ou “Suspenso” poderá regularizar o registro na Agência Nacional de Transportes Terrestres e se habilitar para fazer jus às parcelas vincendas e subsequentes à regularização, observado o cronograma de pagamentos a ser estabelecido pelo MTP.

Vale destacar que o Auxílio Caminhoneiro não é cumulativo com o Auxílio Taxista e será pago 1 por CPF, independentemente se o beneficiário tiver mais de um veículo cadastrado.

Ainda mais, será designada uma instituição bancária federal registrada para efetivar o pagamento que será feito em conta digital.

E então, os valores não movimentados no prazo de 90 dias, contados da data de depósito, retornarão para a União.

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Pagamento do benefício

O Auxílio Taxista tem validade até 31 de dezembro de 2022 e será pago em seis parcelas mensais, no valor de R$ 1.000 cada, observado o limite global de recursos de R$ 5,4 bilhões.

Vale ressaltar também que a primeira e a segunda parcelas, referente aos meses de julho e agosto, serão pagas no próximo dia 9 de agosto.

Para os próximos lotes de pagamento, o Ministério de Infra Estrutura, por meio da ANTT, encaminhará mensalmente ao MTP a relação dos transportadores autônomos de cargas que estiverem na situação “ativo” no RNTR-C.

A previsão é de que o terceiro lote esteja disponível para pagamento no dia 24 de setembro e as demais parcelas nos dias 22 de outubro, 26 de novembro e 17 de dezembro.

Com informações do Ministério do Trabalho e Previdência

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Vanessa Alves

Formada em Administração de Empresas e Redatora especialista em Benefícios Sociais e Direitos do Trabalhador.

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