O Ministério da Educação (MEC) divulgou as diretrizes, normas e fluxos operacionais para a oferta e o acompanhamento da frequência escolar relativa às condicionalidades do Programa Auxílio Brasil.
A saber, a Portaria foi publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (23).
Auxílio Brasil – Imagem: Brasil 123Vale destacar que a portaria é publicada em conjunto com o Ministério da Cidadania, responsável pelo Auxílio Brasil.
Para quem não está familiarizado com o programa social, é importante mencionar que a presença assídua dos estudantes é uma das condicionalidades para o recebimento do benefício.
Desse modo, de acordo com o documento publicado:
“A frequência escolar deverá ser apurada mensalmente pelos estabelecimentos regulares de ensino para verificação do índice mínimo de 60% para os estudantes de 4 e 5 anos; de 75% para beneficiários de 6 a 17 anos; e de 75% para os beneficiários de 18 a 21 anos incompletos, que não tiverem concluído a educação básica”.
Ainda mais, a portaria determina que o índice percentual da frequência escolar mensal do estudante será calculado com base nos dias letivos de acordo com o calendário escolar de cada segmento de ensino, série ou ano escolar, em seus respectivos estados, municípios e no Distrito Federal.
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Fica ainda estabelecido que o resultado da apuração mensal da frequência escolar deverá ser consolidado bimestralmente de forma descentralizada, conforme calendário unificado entre o Ministério da Educação e Ministério da Cidadania e devidamente publicado.
Além da frequência escolar mencionada neste artigo, outros pontos utilizados como condicionalidades para o benefício do Programa Auxílio Brasil são:
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