AUXÍLIO BRASIL: Veja os critérios para receber o benefício EXTRA de até R$300

A Portaria Interministerial MC/MEC nº 15 regulamenta o funcionamento do Auxílio Brasil – Criança Cidadã. A saber, o benefício que compõe o programa social do Governo Federal tem como finalidade incentivar o acesso de crianças com até 48 meses incompletos à educação infantil.

Quais beneficiários do Auxílio Brasil podem receber?

Vale destacar que para ter direito ao Criança Cidadã, as famílias em situação de vulnerabilidade social e beneficiárias do Auxílio Brasil devem comprovar a inexistência de vagas em creches públicas ou privadas conveniadas com o poder público em sua localidade, além de terem obtido aumento na renda a partir de atividade remunerada, com registro no Cadastro Único.

Assim, o valor mensal do Auxílio Brasil – Criança Cidadã será de R$ 200 para crianças matriculadas em turno parcial e de R$ 300 para crianças em turno integral.

“Com o Auxílio Brasil – Criança Cidadã, vamos ampliar o atendimento em creches para crianças de famílias em situação de vulnerabilidade. O ambiente escolar contribui para o desenvolvimento da criança, por meio da formação de vínculos, aquisição de linguagem e socialização. O foco na primeira infância é um dos pontos fundamentais do Auxílio Brasil”, explica o ministério da Cidadania.

A pasta defende que com a ampliação do acesso a creches, os pais poderão manter empregos e buscar a emancipação social.

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Estabelecimentos

Ainda mais, de acordo com a portaria, podem aderir ao Criança Cidadã os estabelecimentos educacionais privados que responderam à última edição da pesquisa do Censo Escolar da Educação Básica do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais (INEP) e que não são conveniados com o poder público.

Então, o benefício será pago diretamente aos estabelecimentos educacionais que se cadastrarem no sistema próprio do Ministério da Cidadania e que cumprirem os critérios definidos na Portaria:

  • Realizar a matrícula e registrar a permanência da criança, em sistema disponibilizado pelo Ministério da Cidadania, que deverá ser de no mínimo 60% mensal;
  • Acolher e promover o atendimento às crianças e suas famílias;
  • Promover inclusão de crianças com deficiência e doenças raras;
  • Garantir os parâmetros nacionais de qualidade da educação infantil estabelecidos pelo Ministério da Educação;
  • Promover os direitos de aprendizagem e desenvolvimento das crianças previstos na Base Nacional Comum Curricular da etapa da educação infantil;
  • Manter ambiente adequado, atendimento qualificado e sem discriminação, garantindo a segurança e preservando a saúde das crianças e sua integridade.

Com informações da diretoria de Comunicação do Ministério da Cidadania

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Vanessa Alves

Formada em Administração de Empresas e Redatora especialista em Benefícios Sociais e Direitos do Trabalhador.

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