A Portaria Interministerial MC/MEC nº 15 regulamenta o funcionamento do Auxílio Brasil – Criança Cidadã. A saber, o benefício que compõe o programa social do Governo Federal tem como finalidade incentivar o acesso de crianças com até 48 meses incompletos à educação infantil.
Vale destacar que para ter direito ao Criança Cidadã, as famílias em situação de vulnerabilidade social e beneficiárias do Auxílio Brasil devem comprovar a inexistência de vagas em creches públicas ou privadas conveniadas com o poder público em sua localidade, além de terem obtido aumento na renda a partir de atividade remunerada, com registro no Cadastro Único.
Assim, o valor mensal do Auxílio Brasil – Criança Cidadã será de R$ 200 para crianças matriculadas em turno parcial e de R$ 300 para crianças em turno integral.
“Com o Auxílio Brasil – Criança Cidadã, vamos ampliar o atendimento em creches para crianças de famílias em situação de vulnerabilidade. O ambiente escolar contribui para o desenvolvimento da criança, por meio da formação de vínculos, aquisição de linguagem e socialização. O foco na primeira infância é um dos pontos fundamentais do Auxílio Brasil”, explica o ministério da Cidadania.
A pasta defende que com a ampliação do acesso a creches, os pais poderão manter empregos e buscar a emancipação social.
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Ainda mais, de acordo com a portaria, podem aderir ao Criança Cidadã os estabelecimentos educacionais privados que responderam à última edição da pesquisa do Censo Escolar da Educação Básica do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais (INEP) e que não são conveniados com o poder público.
Então, o benefício será pago diretamente aos estabelecimentos educacionais que se cadastrarem no sistema próprio do Ministério da Cidadania e que cumprirem os critérios definidos na Portaria:
Com informações da diretoria de Comunicação do Ministério da Cidadania
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