AUXÍLIO BRASIL DE R$ 600: Como GARANTIR a permanência no programa social

Diante da proximidade do início dos pagamentos do Auxílio Brasil com o novo valor mínimo de R$ 600, os beneficiários ficam ainda mais ansiosos para saber como manter o repasse do programa social.

Cabe destacar que não houve nenhuma alteração em relação aos critérios de elegibilidade ao Auxílio Brasil.

Auxílio Brasil – Imagem: Brasil 123

Quais são os requisitos para receber o Auxílio Brasil?

Em primeiro lugar, é preciso estar inscrito no sistema do Cadastro Único (CadÚnico) do Governo Federal e ter os dados devidamente atualizados para manter os pagamentos em agosto.

Em outras palavras, não basta se inscrever no CadÚnico e manter um cadastro desatualizado por anos.

Além disso, o beneficiário deve integrar uma família em situação de extrema pobreza, com renda familiar per capita mensal de R$ 105; ou em situação de pobreza, com renda familiar per capita mensal entre R$ 105,01 e R$ 210.

Este segundo grupo pode receber, desde que tenha em sua estrutura familiar gestantes, nutrizes ou pessoas com idade até 21 anos que tiverem concluído a educação básica ou estejam matriculadas.

Basicamente, temos 3 grupos:

  • Aqueles que já recebiam o Bolsa Família e que foram migrados automaticamente para o Auxílio Brasil;
  • Os que estão no Cadastro Único, mas não recebiam o Bolsa Família, e assim ficam em lista de espera para ingresso no novo programa social;
  • Os que não estão no Cadastro Único, e que devem procurar o Centro de Referência em Assistência Social (CRAS) mais próximo para providenciar o registro.

Inscrição no CadÚnico

A família que deseja se inscrever no Cadastro Único deve apresentar uma renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa, ou seja, R$ 606, ou três salários mínimos como renda familiar, R$ 3.636.

Se o grupo familiar se enquadrar nas condições solicitadas, basta procurar o CRAS mais próximo, situado no município em que reside.

Será necessário:

  • Ter uma pessoa responsável pela família para responder às perguntas do cadastro.
  • Para o responsável pela família, de preferência uma mulher, é necessário o CPF ou Título de Eleitor.
  • No caso de responsável por famílias indígenas e quilombolas, podem ser apresentados outros documentos.
  • Ainda mais, é essencial apresentar pelo menos um documento de cada membro da família.
  • Também é necessário apresentar no ato da inscrição um comprovante de residência atual dos últimos três meses. Pode ser uma conta de energia ou de água.

Leia ainda: AUXÍLIO TAXISTA: Governo dá MAIS PRAZO para envio de nomes de motoristas elegíveis

Vanessa Alves

Formada em Administração de Empresas e Redatora especialista em Benefícios Sociais e Direitos do Trabalhador.

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