Auxílio Brasil: Condicionalidades de saúde e educação não são impeditivos para o benefício

O ministro da Cidadania, João Roma, explicou que as condicionalidades de saúde e educação previstas para o Auxílio Brasil não são requisitos para o pagamento do benefício do novo programa permanente de transferência de renda do Governo Federal.

A saber, o esclarecimento realizado pelo ministro ocorreu devido a algumas fake news divulgadas sobre o pagamento do auxílio.

Assim, de acordo com o Decreto nº 10.852/2021, as condicionalidades de saúde e educação são a contrapartida que deve ser seguida pelas famílias para garantir a manutenção dos três benefícios básicos e do benefício compensatório de transição.

No entanto, isso não é um requisito para o pagamento. E o que isso quer dizer?

Siga a leitura para saber!

Auxílio Brasil: Condicionalidades de saúde e educação não são impeditivos para o benefício

Condicionalidades do Auxílio Brasil

Isso significa que todas as famílias vão receber o benefício, independente das condicionalidades.

Contudo, para a manutenção no programa, elas deverão seguir as condicionalidades, cujo objetivo é estimular as famílias a exercerem o direito de acesso às políticas públicas de assistência social, educação e saúde, de modo a contribuir para a melhoria das condições de vida da população.

De acordo com o decreto, a vacinação infantil é um dos critérios para o cumprimento da condicionalidade de saúde, mesma regra do programa anterior.

Vale destacar que o calendário nacional de vacinação protege as crianças contra inúmeras doenças, como sarampo, caxumba, rubéola, varicela, hepatites A e B, meningite, poliomielite, febre amarela e rotavírus, entre outras.

O Ministério da Saúde é o órgão responsável pelo acompanhamento e pela fiscalização do cumprimento dessa condicionalidade, que inclui o estado nutricional das crianças e o pré-natal das beneficiárias gestantes.

Já ao Ministério da Educação cabe acompanhar o cumprimento dos critérios da área de educação, que exigem mínimo de frequência escolar.

Por fim, os dois órgãos receberão informações fornecidas pelo Ministério da Cidadania, sobre as famílias beneficiárias, com base em dados disponíveis no Cadastro Único e na folha de pagamentos do Programa Auxílio Brasil.

Fonte: Ministério da Cidadania

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Vanessa Alves

Formada em Administração de Empresas e Redatora especialista em Benefícios Sociais e Direitos do Trabalhador.

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