O presidente da República, Jair Bolsonaro, enviou ao Congresso no início de agosto a Medida Provisória 1.061 de 2021, que pretende substituir o atual Bolsa Família pelo novo programa social, o Auxílio Brasil.
O programa está sendo modelado, com algumas questões ainda não definidas e dependendo de votações legislativas, mas já existem medidas estabelecidas no projeto, como por exemplo, a chamada regra de emancipação.
Para ter direito ao benefício do novo programa social será necessário, assim como o Bolsa Família, estar dentro das classificações de pobreza e extrema pobreza. No entanto, os valores que envolvem o novo benefício ainda serão definidos, assim como podem surgir alterações nas classificações de renda.
É válido saber que as classificações atuais são:
As famílias que tiverem uma renda que seja 2,5 vezes maior do que o limite determinado, serão excluídas após um período de transição de dois anos.
Dessa forma, se uma família ultrapassar o valor de RS$ 445 por pessoa em renda mensal ela deverá deixar de ter direito ao benefício.
Para as famílias que entrarem em emancipação, a Medida Provisória prevê “prioridade para receber informações, qualificação e serviços gratuitos para promoção de sua emancipação produtiva, escolhidos em função do perfil de cada beneficiário”.
Como tem sido veiculado diversas vezes pelo ministro da Cidadania, João Roma, o objetivo do novo programa social é possibilitar trilhas para que o cidadão possa ter autonomia e melhor qualidade de vida, não sendo necessário voltar a receber o benefício:
“É um programa social integrado, robusto, para que possa não apenas oferecer uma teia de proteção para a população em situação de vulnerabilidade, mas também ofereça trilhas de emancipação para que o cidadão consiga cada vez mais alcançar uma melhor qualidade de vida para sua família”, destaca Roma.
Caso o beneficiário saia do programa por conta própria ou pelo esgotamento do prazo de transição de dois anos, ele pode voltar com prioridade ao programa se for novamente classificado nas definições de pobreza e extrema pobreza.
Se uma família voltar a ganhar abaixo dessas categorias de pobreza durante a transição de emancipação, o benefício não será interrompido.
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