Assim como ocorria para os pagamentos do Auxílio Emergencial, o governo irá manter uma constante análise para contemplar os beneficiários do Auxílio Brasil.
Dessa forma, as famílias inscritas no novo programa social podem ter o benefício suspenso ou cancelado diante destas revisões cadastrais no Cadastro Único. Isso pode acontecer caso as informações verificadas pelo governo não estejam em conformidade com os requisitos do programa.
Em resumo, as avaliações mensais servem para verificar se os beneficiários se mantêm elegíveis para receber a transferência de renda.
Auxílio Brasil: Cadastro de beneficiários será atualizado mês a mês e pode ser suspenso – Imagem: Brasil 123Diante do exposto, aqueles que descumprirem algum requisito básico, tal como a faixa de renda do enquadramento, por exemplo, serão desligados do programa.
E com essa rotatividade, da mesma forma, havendo disponibilidade de orçamento, novos beneficiários que atendam os critérios de elegibilidade, podem ser incluídos no Auxílio Brasil.
A revisão mensal do Auxílio Brasil vai colocar os beneficiários sob a revisão de elegibilidade, na qual são verificadas as informações usadas para a manutenção do pagamento do benefício.
Já a averiguação cadastral contempla a validação periódica das informações registradas no Cadastro Único. Neste caso, os integrantes serão convocados para corrigir as informações e deverão se apresentar ao município no prazo estipulado, sob pena de bloqueio ou cancelamento do pagamento.
Por fim, haverá ainda uma revisão cadastral, realizada anualmente pelo Ministério da Cidadania, para verificar a continuidade do recebimento dos benefícios do Auxílio Brasil e identificar as famílias com cadastro desatualizado por mais de dois anos.
Vale destacar que, em casos de suspensão ou bloqueio do Auxílio Brasil, o responsável pelo núcleo familiar poderá apresentar um recurso junto ao coordenador municipal do programa. O prazo para a interposição é de 30 dias, contabilizados a partir da primeira tentativa de saque do benefício após sua suspensão ou bloqueio.
A saber, o prazo de resposta também é de 30 dias.
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