Auxílio-acidente tem regras alteradas; entenda

Dentre muitos benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), o auxílio-acidente é destinado aos trabalhadores que sofreram algum acidente, ou que tenham alguma sequela em decorrência dele, que contribui para a diminuição da capacidade de trabalho.

Segundo o portal de notícias G1, o INSS informou que de janeiro a abril deste ano (2022) foram pagos R$ 1,7 bilhão em auxílio-acidente no Brasil.

O governo publicou no Diário Oficial da União (DOU), em 20 de abril, a Medida Provisória nº 1.113 que altera algumas regras de análise e concessão de benefícios previdenciários, dentre eles o auxílio-acidente.

Novas regras: Como será a concessão do auxílio-acidente?

Anteriormente à Medida Provisória, o trabalhador que se acidentava, passava por perícia médica do INSS e ao ter o auxílio concedido, não era preciso o retorno.

Com as novas regras, para os segurados do auxílio-acidente, além de se submeterem à perícia do INSS, deverão comparecer ao retorno sempre que convocado, como no Artigo 101 da MP nº 1.113:

‘O segurado em gozo de auxílio por incapacidade temporária, auxílio-acidente ou aposentadoria por incapacidade permanente e o pensionista inválido, cujos benefícios tenham sido concedidos judicial ou administrativamente, estão obrigados, sob pena de suspensão do benefício, a submeter-se a:

I – exame médico a cargo da Previdência Social para avaliação das condições que ensejaram sua concessão ou manutenção;

II – processo de reabilitação profissional por ela prescrito e custeado; e

III – tratamento dispensado gratuitamente, exceto o cirúrgico e a transfusão de sangue, que são facultativos’.

Mas é permitido trabalhar enquanto recebe-se o benefício?

A resposta é sim. O benefício é uma indenização e não se trata de uma aposentadoria. Deste modo, o trabalhador pode continuar exercendo suas atividades laborais.

Saiba quem tem direito ao auxílio-acidente

Como dito anteriormente, o auxílio-acidente é um benefício indenizatório destinado ao trabalhador que sofre algum acidente, de qualquer natureza, ou que apresente sequelas em decorrência do mesmo, reduzindo a sua capacidade de trabalho.

Os trabalhadores que têm direito devem ser contribuintes da Previdência Social. Eles podem ser:

  • Empregado urbano ou rural (empresa);
  • Empregado doméstico (para acidentados a partir de 01 de junho de 2015);
  • Trabalhador avulso (empresa);
  • Segurado especial (trabalhador rural).

Qual é o tempo de duração do benefício?

Segundo a presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), Adriane Bramante, em nota para o G1, o auxílio-acidente pode ser concedido ao segurado até a aposentadoria. Quando este se aposentar, o valor do auxílio-acidente entrará no cálculo da média e, então, deixará de recebê-lo.

Veja como solicitar o auxílio-acidente

O trabalhador acidentado, para solicitar o auxílio, deverá entrar em contato com os canais de atendimento do INSS através do telefone 135 ou do site Meu INSS.

 

Veja também: FGTS: Saque Extraordinário é pago para novo grupo; confira

Susane Costa

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