O auxílio-acidente é um benefício previdenciário que o INSS concede aos trabalhadores que sofreram acidentes de trabalho ou adquiriram doenças ocupacionais que resultaram em redução da capacidade laboral. Dessa forma, é importante que todos os contribuintes saibam quais são os critérios e como soliitar o auxílio-acidente.
Para isso, reunimos algumas das principais informações para te passar.
Acompanhe a leitura até o final e confira!
Conforme já mencionado acima, o auxílio-acidente é um benefício oferecido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a trabalhadores que sofreram algum tipo de acidente de trabalho ou doença ocupacional que resultou na redução da capacidade para o trabalho.
Assim sendo, o INSS paga esse benefício mensalmente e tem como objetivo compensar a perda parcial da capacidade laboral do segurado.
Ademais, para ter direito ao auxílio-acidente, é necessário que o trabalhador tenha sofrido um acidente de trabalho ou adquirido uma doença ocupacional reconhecida pelo INSS.
Para receber o auxílio-acidente, é preciso atender a alguns critérios que o INSS estabelece.
Primeiramente, é necessário comprovar a qualidade de segurado, ou seja, estar contribuindo para a Previdência Social. Além disso, também é preciso comprovar a existência de um acidente de trabalho ou doença ocupacional que tenha resultado em redução da capacidade laboral.
Ademais, o segurado também precisa passar por perícia médica no INSS, a fim de avaliar a extensão da incapacidade que a doença e o acidente gerou.
O contribuinte pode fazer a solicitação do auxílio-acidente de forma presencial, em uma agência do INSS, ou de forma online, pelo site ou aplicativo Meu INSS.
Ademais, é necessário agendar uma perícia médica no posto do INSS mais próximo, apresentando todos os documentos necessários, como:
Assim, durante a perícia, o médico do INSS irá avaliar o grau de incapacidade e, caso constate a redução, o INSS concede o benefício.
Para solicitar o auxílio-acidente, é importante ter em mãos documentos que comprovem o acidente de trabalho ou doença ocupacional, bem como a redução da capacidade laboral.
Dessa forma, dentre os documentos necessários, destacam-se:
Além disso, é fundamental apresentar toda a documentação de forma completa e organizada, a fim de facilitar o processo de análise do pedido no INSS.
Por fim, caso o INSS negue o auxílio-acidente, é possível recorrer da decisão.
Para isso, o segurado tem até 30 dias para apresentar um recurso administrativo, por meio do protocolo de um novo pedido ou através de um requerimento de reconsideração.
Ademais, é de suma importância buscar o auxílio de um advogado especialista em direito previdenciário. Isso porque, ele poderá orientar no processo de recurso e garantir os seus direitos.
Agora que você já sabe tudo o que precisa sobre o auxílio-acidente, deixe-nos um comentário com a sua opinião sobre esse assunto!
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