Auxílio-Acidente do INSS: Saiba quando solicitar e a documentação necessária

O segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que sofrer um acidente que lhe cause uma sequela permanente poderá solicitar o benefício do Auxílio-Acidente. A incapacidade será avaliada pela perícia médica da própria autarquia.

Por se tratar de uma indenização, o trabalhador não é obrigado a parar de trabalhar enquanto recebe o benefício.

Todo o procedimento de solicitação será realizado à distância, não sendo necessário o deslocamento do requerente a uma agência do INSS, a menos que seja exigido para comprovação ou avaliação pericial.

Saiba como solicitar

O trabalhador que solicitar este tipo de serviço deve comprovar os seguintes requisitos:

  • Ter qualidade de segurado, à época do acidente;
  • Não há necessidade de cumprimento de período de carência;
  • Quem tem direito ao benefício
    • Empregado Urbano/Rural (empresa)
    • Empregado Doméstico (para acidentes ocorridos a partir de 01/06/2015)
    • Trabalhador Avulso (empresa)
    • Segurado Especial (trabalhador rural)
  • Quem não tem direito ao benefício
    • Contribuinte Individual
    • Contribuinte Facultativo
  • Passo a passo para solicitar o benefício no portal

    • Acesse o site Meu INSS;
    • Em seguida faça o login no sistema e clique na opção Agendamentos/Requerimentos, clique em “requerimento” e avance;
    • Após isso vá em “pesquisar” a palavra “acidente” e opte pelo serviço desejado;
    • Para acompanhar acesse o Meu INSS, na opção Agendamentos/Requerimento: Perícia Médica;
    • Após o envio e a escolha da unidade do INSS, o segurado deve comparecer à unidade para realizar o procedimento. Em casos específicos é possível solicitar a perícia médica domiciliar, ou até mesmo hospitalar.

    Canais de atendimento

    Documentação necessária

    • CPF
    • Procuração ou termo legal
    • Exames médicos que comprovem a redução de capacidade permanente

STJ define novas regras para o Auxílio-Acidente

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) aplicou uma decisão que pode fazer com que o segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) tenha o valor do benefício elevado quando for aposentar e ainda render atrasados, inclusive para aqueles já aposentados que tiverem o direito ao auxílio-acidente reconhecido judicialmente.

Tal decisão fixa que o marco inicial do auxílio-acidente deve recair no dia seguinte do término do auxílio-doença que lhe deu origem, como determina o artigo 86, parágrafo 2º, da Lei 8.213/1991.

Sendo assim, com esta medida, as parcelas do auxílio-acidente vão retroagir ao primeiro dia após o fim do auxílio-doença e não à data da citação do INSS, conforme decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP).

De acordo com o Banco Nacional de Demandas Repetitivas do Conselho Nacional de Justiça, pelo menos 14.500 processos que estavam suspensos em todo o país poderão agora ter andamento, cabendo aos juízos e tribunais a definição dos casos com base no precedente qualificado firmado pela seção por maioria de votos.

Redação Brasil123

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