Autônomos podem se aposentar pelo INSS?

É por meio do INSS que os trabalhadores CLT irão se aposentar, após cumprirem as regras necessárias para terem esse direito. Contudo, existe uma parcela da população que não trabalha como CLT.  Dessa forma, essas pessoas podem ter dúvidas se autônomos podem se aposentar pelo INSS.

Se você é uma dessas pessoas que trabalham forma do regime da CLT, seja como autônomo ou MEI, e também se pergunta sobre a sua aposentadoria. Saiba que autônomos podem se aposentar pelo INSS. Entretanto, é preciso que você siga alguns passos para que isso seja possível.

Saiba se os autônomos podem se aposentar pelo INSS, mediante a leitura do artigo abaixo!

Como autônomos podem se aposentar pelo INSS?

Como já dito, os autônomos podem se aposentar pelo INSS. Contudo, para isso, eles precisam estar com o pagamento da contribuição em dia. Sem a regularização do pagamento, o profissional é impedido de se aposentar. Dessa forma, é importante entender quando o profissional autônomo precisa pagar o INSS e quando uma empresa já está realizando esse pagamento.

Caso o profissional autônomo forneça serviço para as empresas, são elas quem devem realizar essa contribuição. Ela é descontada do valor do serviço e a empresa tem a obrigação de repassar para a Previdência. Entretanto, quando o profissional autônomo não presta serviço para empresas (pessoas jurídicas), é ele quem deve fazer a contribuição para o INSS.

Os profissionais autônomos são considerados contribuintes individuais. Isso significa que eles são obrigados a pagar o INSS mensalmente, o que, automaticamente, concede a eles o direito de se aposentarem. Porém, que isso ocorra, eles precisam atingir o tempo de contribuição mínima, a idade mínima ou alguma das regras das outras categorias de aposentadoria.

Como realizar o pagamento do INSS

Para realizar o pagamento mensal, e, assim, manter sua situação no INSS regular, basta emitir a Guia de Previdência Social. Você pode encontrar essa guia no site da Receita Federal, dentro do Sistema de Acréscimos Legais (SAL).

Após entrar no sistema, o primeiro passo é selecionar qual foi o ano da sua filiação no INSS. Todas as opções aparecem na página, basta clicar na sua.

O segundo passo é preencher a sua categoria, que é contribuinte individual, e o seu número de PIS. Esse número fica na página de identificação da Carteira de Trabalho. Aquela que possui todos os seus dados. Contudo, se você ainda não possui esse número, você pode fazer uma solicitação pelo site da Previdência Social, ou no número 135.

Agora, você precisará conferir e confirmar todos os seus dados para que apareça a página do cálculo da contribuição. Nela, você precisa incluir o mês referente a contribuição, que pode ser o vigente ou algum anterior que estiver atrasado, e quanto você recebeu naquele mês. Por fim, agora é só confirmar o cálculo, imprimir a guia e pagar em bancos ou lotéricas.

Lembrando que a contribuição vence no dia 15 de cada mês, assim pagamentos realizados depois são considerados atrasados. Contudo, a emissão do boleto de pagamento pode ser feita utilizando esse mesmo caminho.

 

Lais de Melo

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