As pessoas que possuem o benefício da aposentadoria pelo INSS podem conseguir ampliar o valor do benefício, se conseguirem se enquadrar nas situações que apresentaremos neste artigo. Existem, portanto, várias situações que permitem uma reanálise da aposentadoria, e consequentemente, o valor pode aumentar. Confira agora como aumentar o valor da sua aposentadoria INSS.
Existem situações que são motivações para solicitar a revisão do valor da aposentadoria paga, sendo assim, podem causar aumento no valor do pagamento. São elas:
A revisão pode ser embasada em situações em que os contribuintes possuíram em seu tempo de contribuição, alguma vinculação com o regime privado de Previdência, para, assim, anexar o tempo de contribuição privado ao INSS;
Se você ganhou uma ação trabalhista, é possível, portanto, que tenha tempo de contribuição que não tenha sido contada neste período;
Concessão de aposentadorias no período entre 05.10.1988 e 05.04.1991, espaço de tempo entre a promulgação da Constituição Federal e a Lei do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), onde a maioria dos benefícios concedidos estavam sendo calculados de forma errada, principalmente pelo fato da inflação estar em um nível muito alto;
Aquele que avalia o valor do salário no momento da concessão;
Avalia, assim, todos os valores pagos pelo teto salarial do INSS, nos tempos de recebimento do benefício;
A concessão da aposentadoria que considera todos os salários recebidos na vida do segurado;
Existem características específicas para a realização de atividade rural que não houve consideração;
Avalia o tempo de contribuição do segurado;
É o caso, então, dos trabalhadores autônomos e/ou empresários que deixaram de contribuir por um tempo, e conseguem comprovar serviço autônomo;
Existem, no entanto, condições específicas para a contagem de contribuição para pessoas que foram alunos aprendizes militares;
Ocorre aposentadoria especial em caso de realização de atividades insalubres;
O tempo em que o segurado ficou em auxílio-acidente deve ser contado para a concessão da aposentadoria;
Em caso de não aplicação da interpretação correta da Lei 9.032/95, no qual previa que o valor da pensão seria 100% do salário do benefício;
No caso de o segurado ter começado a receber a aposentadoria entre 17/04/2002 e 17/04/2009, e é relacionada a maneira errada de calcular o valor do benefício;
Necessita de uma reanálise de valores.
Então, se você atende a uma destas situações, faça a solicitação de revisão de aposentadoria do INSS, e acrescente valores ao benefício. Sabemos que muitas destas situações você não tinha conhecimento, mas agora que você já sabe, vale a pena investigar. Por fim, o máximo que vai acontecer é você receber um Não, e ter que entrar judicialmente para aumentar a sua aposentadoria.
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