Atraso no pagamento da 1ª parcela do auxílio para empresas; saiba o motivo

Através do decreto 7.868/2021, assinado pelo governador do Paraná, Carlos Massa Ratinho Junior, ficou regulamentado o pagamento do auxílio emergencial para microempreendedores individuais (MEIs) e microempresas de todo o Paraná, afetados pela pandemia. No total, o programa vai destinar R$ 80 milhões para apoiar financeiramente cerca de 124 mil empresas ativas.

O governo chegou a anunciar que faria o pagamento aos beneficiários até 30 de junho. Contudo, o depósito não foi feito para as empresas que solicitaram o resgate do dinheiro até 25 de junho. Isso porque ocorreu um problema envolvendo as informações repassadas pela Receita Federal.

A Secretaria de Estado da Fazenda (Sefa) afirmou que espera fazer todos os pagamentos até o dia 5 de julho.

O governo destacou que o problema apenas alterou o prazo de pagamento, e não quem tem direito ao programa. Dessa forma, empresas e microempreendedores individuais que foram aprovados para receber o benefício permanecerão com o direito.

Dados desatualizados

A Sefa informou que a Receita Federal enviou a listagem desatualizada dos cadastros do Simples Nacional das empresas que teriam direito ao benefício, o que interferiu no processo. A informação é necessária para o registro do pagamento.

De acordo com a secretaria, a Receita Federal percebeu o problema e avisou sobre a desatualização. Agora, o governo aguarda o envio das informações corretas para realizar o pagamento do auxílio.

Segundo a Receita Federal, as informações corrigidas foram encaminhadas ao governo do estado na manhã desta quinta-feira (1º).

O programa e seus requisitos

Para ter direito ao benefício, a empresa deve cumprir alguns requisitos, tais como:

  • No caso de microempresas que tenham CAD/ICMS, a inscrição deve estar ativa ou paralisada e a empresa deve ter emitido documentos fiscais ou ter entregado PGDAS-D entre R$ 0,01 (um centavo) e R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) no ano de 2020.
  • No caso de microempresas que não tenham CAD/ICMS, a empresa deve ter emitido documentos fiscais ou ter entregado PGDAS-D entre R$ 0,01 (um centavo) e R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) no ano de 2020.
  • No caso de microempreendedores individuais, a empresa deve ter sido registrada até 31/03/2021.
  • Além disso, deve estar enquadrada em um dos códigos de atividades econômicas previstos no Decreto 7.868/2021.

Os Grupos de CNAES abrangidos pelo benefício foram trazidos pela Lei 20.583 de 26 de maio de 2021. As CNAEs específicas foram regulamentadas pelo Decreto 7.868/2021, de 09 de junho de 2021. Em ambos os casos, foi observado o grau do impacto da pandemia na atividade, priorizando as atividades mais impactadas.

Valores

O benefício em dinheiro pago a algumas microempresas e microempreendedores individuais paranaenses tem o valor de R$ 1.000,00 para as microempresas com inscrição estadual, divididos em 4 parcelas, e R$ 500,00 para microempresas sem inscrição estadual e microempreendedores individuais, divididos em 2 parcelas.

Pagamento

O pagamento das parcelas seguirá os moldes dos créditos oferecidos pelo programa Nota Paraná. Ou seja, os valores ficarão disponíveis na plataforma do auxílio para depois serem transferidas para as contas bancárias indicadas pelos titulares do cadastro.

O prazo para resgate é de 12 meses, a contar da data do crédito na plataforma do benefício. Se o valor não for resgatado nesse período, o crédito será expirado e o resgate não será mais possível.

Como consultar

Para saber se tem direito ao benefício, o sócio da pessoa jurídica precisa acessar o Portal do Programa de Auxílio Emergencial do Governo do Paraná e inserir o seu CNPJ na tela inicial. Caso o seu CNPJ seja um dos contemplados, o portal apresentará o formulário de cadastro onde devem ser preenchidas as informações solicitadas.

Vale destacar que o prazo máximo para a realização dos cadastros é até o dia 9 de agosto, quando será completado o período de 60 dias de inscrição.

Veja também: Sancionada lei que facilita acesso a crédito bancário na pandemia; saiba mais

Vanessa Alves

Formada em Administração de Empresas e Redatora especialista em Benefícios Sociais e Direitos do Trabalhador.

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