O balanço do primeiro dia de atendimento presencial para entrega do atestado médico para dar entrada no requerimento de benefício por incapacidade temporária aponta que 375 pessoas foram atendidas nas agências da Previdência Social em todo país. A saber, os números do Atestmed têm impactado positivamente a fila.
Assim, somando atendimento presencial e pelo ‘Meu INSS’, o número de requerimentos na segunda-feira (23), bateu 5.767.
Desde que a Portaria Conjunta 38 foi publicada em julho passado, 452.028 pessoas optaram pela troca da perícia médica por análise documental.
Em setembro, 635.482 pessoas aguardavam perícia inicial para o auxílio-doença, segundo dados do Portal da Transparência.
Ainda conforme os números da Perícia Médica Federal, o dia 11 de setembro teve 15.142 pedidos por Atestmed. Até a última segunda-feira (23), 119.297 pessoas optaram pela análise documental.
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A expectativa é de que com os mutirões de avaliação médica e social, as ligações em curso para os segurados pelo telefone (11) 2135 0135 para sugerir a troca do atendimento presencial pelo documental, a simplificação para anexar o Atestmed sem precisar usar login e senha na plataforma Gov.br, e agora com a recepção do documento nas agência para Previdência Social, a fila de pessoas em espera pela análise do benefício por incapacidade temporária chegue a dezembro com os requerimentos dentro do prazo legal (45 dias).
Aliás, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) também usa SMS para entrar em contato com os segurados. O número da Central 135 é 28041 e agora ganhou o reforço da Secretaria de Governo Digital com os números 29230, 27030 e 92716.
Desde a última segunda-feira (23), a portaria Dirben/INSS 1.173 de 20 de outubro autoriza que o atendimento seja realizado nas agências do INSS mediante senha de “Protocolo de Requerimento”.
No entanto, o atendimento não precisa ser agendado.
Ainda mais, é importante destacar que os cidadãos que já tenham apresentado o Atestmed pelo aplicativo ou site e, por alguma inconformidade, o documento não foi aceito, terá que passar por perícia presencial na data que já estava previamente agendada.
Os segurados que queiram entregar a sua documentação sem precisar sair de casa continuam com a possibilidade de anexar o Atestmed pelo aplicativo ou site ‘Meu INSS’, que agora está simplificado e não exige mais login e senha na plataforma Gov.br para acessar o serviço.
Além disso, outro ponto a destacar é que todos os benefícios por incapacidade temporária que necessitam de perícia inicial estão contemplados na medida publicada na sexta-feira.
A exceção do atendimento por Atestmed é para o auxílio-doença acidentário, aquele em decorrência em acidente de trabalho. Neste caso, os servidores estão orientados a agendar perícia médica presencial.
Na prática, antes de ir à agência do INSS, o segurado deve observar que o documento médico a ser apresentado deve ter sido emitido há menos de 90 dias da Data de Entrada do Requerimento (DER), estar legível e sem rasuras, além de ter as seguintes informações:
Confira os documentos:
Caso o interessado não possua os documentos exigidos será orientado a retornar em outro momento com a documentação completa.
Em complemento, é dispensada a apresentação de procuração para o protocolo.
O servidor ou colaborador que irá realizar o protocolo do atendimento deverá:
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Assim como os segurados que passam por perícia médica presencial, os que optam pelo Atestmed também têm que cumprir requisitos para ter direito ao benefício por incapacidade temporária, o antigo auxílio-doença.
Em suma, são: ter um mínimo de 12 contribuições previdenciárias realizadas antes do mês em que ocorrer o afastamento, ter qualidade de segurado e atestado médico que comprove a necessidade de afastamento do trabalho por mais de 15 dias.
Ainda mais, no caso de doenças graves ou acidentes não é exigida carência, mas é preciso que o trabalhador tenha qualidade de segurado.
Por fim, cabe mencionar que são considerados segurados do INSS aqueles na condição de empregado, trabalhador avulso, empregado doméstico, contribuinte individual, segurado especial e facultativo.
Fonte: Instituto Nacional do Seguro Social
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