Entregar um atestado médico na empresa, é algo muito comum. Mas você sabia que existe um prazo para deixar o documento na empresa?
A regulamentação dos atestados médicos se deu pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), especificamente quando prevê 12 hipóteses para que o colaborador justifique sua falta, mas sem que haja o desconto em sua folha de pagamento.
Mas, para garantir a aprovação do atestado, o documento deve seguir os padrões estabelecidos pelo Conselho Federal de Medicina (CFM).
Além disso, ele também deve ser entregue no prazo certo. Então, para ficar por dentro de tudo, continue aqui e confira todas as informações sobre o atestado médico!
Trata-se de um documento que comprova eventual comprometimento na saúde do trabalhador, que o impedem de exercer suas atividades laborais naquele período, seja por doença, acidente ou simples consulta de rotina.
Mediante este documento, o colaborador deve ter sua falta abonada, e não poderá sofrer qualquer desconto em sua folha de pagamento.
Mas não são o colaborador e a empresa que estipulam suas próprias regras de validade e aceitação deste documento.
A CLT e resoluções do Conselho Federal de Medicina, são os responsáveis pelas regras que regem os atestados médicos, e demais assuntos relacionados às leis trabalhistas.
Abaixo, estão as principais regras que garantem a validade deste documento.
Não há prazo para que o empregado apresente o atestado médico, mas é possível que a empresa crie regras internas para receber o documento, com a finalidade de facilitar e controlar os procedimentos do departamento responsável dentro da empresa.
É necessário também se informar se há convenção coletiva de trabalho que regulamente o prazo, cabendo a ambos, trabalhador e empregador, respeitarem tal previsão.
O atestado médico é um direito gratuito, que deve ser garantido ao trabalhador. Contudo, para ter validade, existem algumas exigências previstas na Resolução CFM 1.658/2002, que são:
Os dados devem estar legíveis e, claro, também devem ser integralmente verdadeiros
Cumprindo esses requisitos, e não havendo qualquer desabono deste atestado, a empresa não pode recusar-se a aceitá-lo.
Caso fique comprovado que o atestado é falso, ou possui divergências sérias, a empresa, além de recusar o documento, ainda poderá demitir o funcionário por justa causa, obtendo respaldo pelo Art. 482, CLT.
Se o documento for verdadeiro, mas se encontra incompleto, ou a empresa necessita de informações adicionais, ela poderá solicitar ao colaborador que peça ao médico para complementar as informações.
Não existe um limite de atestados médicos para o colaborador entregar na empresa. A Lei apenas regulamenta o tempo consecutivo máximo de apresentação do atestado médico, que são 15 dias.
Isto significa que o trabalhador poderá apresentar, no máximo, 15 dias consecutivos de atestado médico. A partir do 16º dia, este colaborador será conduzido ao INSS, e passará a receber e responder diretamente à Previdência Social.
Nesse caso, a empresa não terá mais que receber, analisar e aprovar os atestados médicos do empregado.
Importante saber que a contagem dos atestados médicos é feita por dias corridos e, portanto, sábado e domingo também entram na conta.
Além disto, mesmo que a emissão do documento tenha sido fora do horário de trabalho do empregado, ele será contabilizado a partir do dia de sua emissão, mesmo com a emissão no horário de descanso do trabalhador.
A resposta para esta pergunta, definitivamente, é: não!
Tanto a empresa quanto o empregado devem respeitar o período de afastamento que o médico estipulou no atestado. Portanto, ele não pode exercer suas atividades se estiver com recomendação de afastamento documentado em atestado médico.
No entanto, se o atestado apresentado for de apenas algumas horas, e já tiver passado o horário, o trabalhador poderá cumprir sua jornada de trabalho restante.
Importante sempre lembrar: o atestado abona a falta pelo tempo estipulado no documento!
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