É de conhecimento geral que a trabalhadora gestante possui direitos específicos para sua situação. Contudo, não são poucas as vezes em que os interesses econômicos dos patrões são priorizados em detrimento dos direitos da mulher no momento de gravidez.
O tema é bastante delicado uma vez que não abrange somente a questão referente aos interesses da trabalhadora e do empregador. A discussão vai muito além da manutenção do emprego ou dos prejuízos financeiros.
Nesse sentido, atinge também os direitos de uma criança que ainda nem nasceu. Pois esse é um momento crucial, onde se exige atenção especial em relação a vida e a saúde da mulher e consequentemente também do bebê.
Quer entender melhor o que a legislação estabelece em relação aos direitos da trabalhadora gestante? Continue a leitura do texto até o final!
Segundo apontamentos de um estudo da Fundação Getúlio Vargas (FGV), que o Correio Braziliense apresentou no ano de 2019, a situação é preocupante. Afinal, metade das trabalhadoras gestantes no país sofrem demissão em seguida da licença-maternidade.
Além disso, a apuração desses dados se refere a um período anterior à crise da pandemia. Ou seja, um momento que, a princípio, seria menos grave do que os dias de hoje, onde a economia passou por momentos de regressão. De maneira especial em se tratando das médias e pequenas empresas.
Desse modo, é possível perceber que a mulher que trabalha fora e opta por ser mãe ainda enfrenta muitos desafios em relação aos direitos trabalhistas.
Primeiramente é importante salientar que a legislação brasileira não proíbe nenhum tipo de demissão. Entretanto, as leis do Brasil buscam encarecer essa medida, com o intuito de impedir que elas ocorram em momentos em que o trabalhador se encontra mais vulnerável. Como é o caso do retorno da licença maternidade ou de um afastamento por motivos de saúde.
Acima de tudo, as leis visam coibir demissões cuja motivação seja puramente a necessidade de afastamento da atividade laborativa. E sobretudo incentivar a escolha ética no universo de trabalho.
Por fim, é relevante destacar que a trabalhadora gestante tem a garantia, segundo a constituição brasileira, da estabilidade provisória. Essa garantia se encontra mais precisamente no artigo 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
Embora haja, muitas vezes, certa confusão em relação a essa disposição, acreditando ser uma proibição da demissão, isso é um erro.
Na realidade, o que acontece é que se estipula uma indenização adicional na hipótese de rescisão do contrato de trabalho sem justa causa. Ou seja, se a dispensa ocorre de modo arbitrário, a empresa deve pagar esse adicional, desse modo busca-se promover a estabilidade no emprego.
Enfim, a estabilidade como o próprio nome diz, é provisória. Sendo assim, ela tem um limite de tempo e também normas para iniciar e finalizar. Dessa maneira, habitualmente, o ente empregador espera que esse período acabe para só então dispensar os serviços da mulher ou determina a demissão antes da concessão do salário-maternidade, imediatamente que ficam sabendo da gravidez.
Qual a sua opinião sobre a atitude das empresas em relação aos direitos da trabalhadora gestante? Comente conosco.
O programa Mães de Pernambuco 2025 já está movimentando as expectativas das mamães pernambucanas. Com…
O Pé-de-Meia Licenciaturas é uma das iniciativas mais aguardadas por estudantes que buscam formação superior…
Agosto chegou trazendo uma boa notícia para quem depende do Bolsa Família e do Auxílio Gás. Saber…
Chegou o momento decisivo para milhares de trabalhadores brasileiros: o pagamento final do abono salarial…
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) surpreendeu milhares de pessoas ao anunciar a devolução…
Além do valor regular do Bolsa Família, haverá um adicional de R$ 108 referente ao…