Exame toxicológico é obrigatório para determinadas categorias da CNH / Foto: Marcello Casal Jr - Agência Brasil
Os condutores das categorias C, D, E que têm a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) com vencimento entre janeiro e junho deste ano, devem realizar o exame toxicológico até o dia 31 de março.
Assim, é importante saber que o teste deve ser realizado em um laboratório credenciado pelo Ministério dos Transportes.
Lembrando que as categorias mencionadas permitem a condução de veículos de cargas tais como caminhões, tratores, ônibus, vans, além de carretas e caminhões com reboques.
Para quem não está familiarizado, cabe explicar que o exame toxicológico é uma determinação prevista no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para identificar o uso de substâncias psicoativas que possam comprometer a capacidade de direção e causar acidentes.
Diante desse cenário, de acordo com a Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), de um total de 11,4 milhões de condutores habilitados nas categorias C, D e E, 3,3 milhões de motoristas com CNHs válidas e vencidas ainda não realizaram o exame toxicológico.
E não vai ter alternativa! Segundo o Ministério dos Transportes, por se tratar de uma determinação legal, não há mais previsão de nova prorrogação dos prazos.
Para quem não acompanhou na ocasião, já tivemos uma extensão no prazo, publicada no Diário Oficial da União (DOU), e por isso o Ministério sinalizou que não haverá uma segunda rodada neste sentido.
A saber, os motoristas flagrados dirigindo veículo das categorias C, D ou E com o exame toxicológico vencido por mais de 30 dias serão multados a partir de 1º de maio, caso a validade da CNH expire entre janeiro e junho.
Já para o motorista que tenha a CNH com vencimento entre julho e dezembro, as multas começam a ser aplicadas em 31 de maio.
E agora é que vem a bomba! Veja só! A multa é de natureza gravíssima, no valor de R$ 1.467,35 e sete pontos na CNH.
Os condutores das categorias referidas devem fazer o exame de forma escalonada, de acordo com o mês da validade da CNH, sendo:
E você, se enquadra nessas regras? Vai ter que correr atrás para manter a CNH em dia com o exame obrigatório ou a sua categoria não precisa?
Ainda assim, compartilhe esse texto, pois poderá ajudar mais pessoas que precisam dessas orientações.
Com informações da Agência Brasil e do Ministério dos Transportes
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