Esse benefício do INSS está com novas regras e por isso, os contribuintes devem ficar atentos. Trata-se do auxílio-doença, que depois da última reforma da Previdência Social, sofreu mudanças significativas.
Assim sendo, para que você fique por dentro das novas regras desse benefício do INSS, reunimos algumas das principais informações para te passar.
Acompanhe a leitura até o final e confira!
Conforme já mencionado acima, o benefício do INSS que está com novas regras em questão é o auxílio-doença. Esse benefício consiste em um auxílio financeiro que o INSS paga para os segurados que comprovem a incapacidade temporária para o trabalho.
De acordo com as novas regras, algumas doenças novas entraram na lista de doenças que o INSS considera incapacitante. Além disso, o auxílio-doença agora se chama aposentadoria por incapacidade temporária.
Contudo, a principal mudança nas regras desse benefício do INSS, é em relação à perícia médica. Que trata-se do principal critério para receber o benefício, visto que é meio de comprovação da necessidade do mesmo.
Sendo assim, confira abaixo as novas regras para a perícia médica do auxílio-doença:
Primeiramente, vale destacar que a partir da reforma de 2019, caso o segurado não possa comparecer à perícia médica agendada, tem a opção de solicitar a remarcação, uma única vez, até três dias antes da data marcada.
Assim sendo, ele poderá fazer a remarcação pela Central 135 ou pelo Meu INSS. No entanto, é importante ressaltar que essa remarcação só pode ser feita apenas uma vez.
Ademais, no caso de internação hospitalar ou restrição ao leito (estar acamado), o prazo para remarcação da perícia pode ser estendido. Dessa maneira, em casos assim, é possível solicitar a perícia hospitalar ou domiciliar pelo Meu INSS.
Contudo, o segurado deve fazer o pedido com antecedência de sete dias antes da data agendada.
Além disso, se o segurado não comparecer na data agendada ou não efetivar a remarcação da perícia, ficará impossibilitado de solicitar novamente o benefício pelos próximos 30 dias. Portanto, é fundamental estar atento às suas obrigações e à importância de cumprir os prazos que as novas regras que o auxílio-doença estabelece.
Ademais, nos últimos 15 dias do auxílio-doença, caso o segurado julgue que o prazo que o INSS concedeu inicialmente para a recuperação se revelou insuficiente para o retorno ao trabalho, ele pode solicitar a prorrogação do benefício.
Para isso, o segurado deve fazer o pedido pela Central 135 ou pelo Meu INSS.
Por fim, caso o segurado não concorde com o indeferimento ou a cessação do benefício e não seja mais possível solicitar prorrogação, ele ainda tem a opção de entrar com recurso à Junta de Recursos.
Entretanto, esse recurso deve ser feito em até 30 dias, contados a partir da data em que o segurado tomar ciência da decisão do INSS.
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