Em 2023, a renovação de cadastro do INSS, ou prova de vida, será feita de uma forma diferente do que era conhecido pelos beneficiários. Assim, não será mais necessário que o segurado saia de casa para realizar a prova de vida. Até 2020, o procedimento era feito de forma presencial nas agências da Previdência Social.
Dessa maneira, os segurados eram convocados e, caso não se apresentassem na data marcada, poderiam perder o benefício.
Porém, devido a pandemia de Covid-19, a prova de vida do INSS foi temporariamente suspensa. Mas, três anos depois, o procedimento tornou-se obrigatório novamente. Contudo, deverá acontecer por meio digital pelo próprio Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Logo, não será necessária a presença do beneficiário.
A prova de vida é um dos procedimentos obrigatórios do INSS e que interferem no recebimento do benefício. Por isso, muitos beneficiários possuem dúvidas quanto à nova modalidade do procedimento. Para saber mais sobre o assunto, confira a seguir.
O instituto previdenciário criou um sistema que fará o cruzamento de dados e informações dos demais órgãos públicos. Assim, será possível à autarquia identificar as ações feitas em nome dos segurados com cadastro na Previdência.
Por exemplo, quando um aposentado vai até uma urna eletrônica para votar nas eleições. A atividade será registrada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e será constado também no sistema unificado que o INSS terá acesso.
Outra possibilidade de comprovar a vida pelo INSS é a consulta médica pelo SUS. Além disso, a emissão da primeira ou segunda via de documentos oficiais também constarão como comprovação.
O INSS terá o prazo de 10 meses para realizar a prova de vida. Isto é, o prazo terá início na data de aniversário do segurado. Segundo o Ministério da Previdência Social, o INSS já iniciou a prova de vida automática para os segurados do mês de janeiro.
Caso a autarquia não identifique a atividade recente no sistema de dados que comprovem a vida do segurado, ela entrará em contato. Nesses casos, a comprovação da Prova de Vida deverá ser feita pelo próprio segurado e de forma presencial. Além disso, o INSS irá conferir o prazo de dois meses, ou sessenta dias, para que o convocado compareça à uma agência da previdência.
O INSS orienta que a Prova de Vida de forma presencial não é mais obrigatória, mas é possível realizá-la. Assim, quem deseja comprovar a vida presencialmente deverá procurar a sua agência bancária. Pois, as agências da previdência não realizarão o procedimento.
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