Atenção: confira as novas regras para o seguro-desemprego

As novas regras para o seguro-desemprego já estão vigentes. Assim sendo, é importante estar atento a esses critérios a fim de garantir o recebimento do benefício em 2023. 

Dessa forma, reunimos algumas das principais informações sobre esse assunto, para que você saiba quais são as novas regras para o seguro-desemprego.

Acompanhe a leitura até o final e confira!

Novas regras para o seguro-desemprego: novo valor mínimo

Conforme mencionado anteriormente, neste ano o seguro-desemprego está com novas regras. Desse modo, com o aumento do valor do salário mínimo, o valor mínimo do seguro-desemprego também subiu, e passou a ser de R$1.320. Isso porque, como todos sabem, o piso do benefício sempre acompanha o valor do salário mínimo vigente.

De acordo com o Governo Federal, essa atualização busca garantir um auxílio adequado aos trabalhadores que se encontram em situação de desemprego involuntário.

Qual é o valor e a quantidade de parcelas do seguro-desemprego em 2023?

Ademais, os valores das parcelas do seguro-desemprego ainda variam de acordo com a categoria profissional. Dessa maneira, em 2023 o pescador artesanal, empregado doméstico e trabalhador resgatado, o valor é equivalente a um salário mínimo.

Entretanto, para os demais trabalhadores, o sistema do benefício realiza o cálculo levando em consideração o salário médio dos últimos 3 meses antes da demissão.

Além disso, a quantidade de parcelas também está vinculada ao tempo de trabalho comprovado. Assim, aqueles que possuem pelo menos 6 meses de contribuição recebem 3 parcelas. Para os que comprovam pelo menos 12 meses, o Governo concede 4 parcelas. 

Por fim, os trabalhadores com mais de 24 meses de trabalho, recebem 5 parcelas do benefício.

Novas regras para o seguro-desemprego: prazos para solicitação

As novas regras do seguro-desemprego também afetaram os prazos para a solicitação. Sendo assim, é fundamental estar ciente dos prazos que o Governo Federal estabelece para solicitar o benefício. 

Portanto, confira a seguir os prazos de acordo com a categoria do trabalhador:

  1. Trabalhador formal: o prazo para solicitação vai do 7º ao 120º dia, contados a partir da data de dispensa. É importante observar que o requerimento deve ser feito dentro desse intervalo para garantir o acesso ao benefício.
  2. Bolsa qualificação: para aqueles que tiveram seu trabalho suspenso para realizar cursos de qualificação, a solicitação da bolsa qualificação pode ser feita durante todo o período de suspensão do contrato de trabalho.
  3. Empregado doméstico: o prazo para solicitação vai do 7º ao 90º dia, contados a partir da data de dispensa. É essencial realizar o pedido dentro desse prazo para não perder o direito ao benefício.
  4. Pescador artesanal: essa categoria pode fazer o pedido durante o período de defeso, em até 120 dias do início da proibição. É necessário respeitar esse prazo para garantir o acesso ao seguro-desemprego.
  5. Trabalhador resgatado de trabalho análogo à escravidão: o pedido pode ser feito até o 90º dia após o resgate, a contar da data em que ocorreu o resgate. É imprescindível realizar a solicitação dentro desse período para acessar o benefício.

Agora que você já sabe quais são as novas regras para o seguro-desemprego, deixe nos comentários a sua opinião sobre esse assunto!

 

Karla Camacho

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