ATENÇÃO: Bancos não podem cobrar por ESTES serviços

Os bancos querem ser os melhores amigos dos clientes e oferecem uma variedade de benefícios para isto. Alguns são gratuitos, outros precisam ser pagos. No entanto, existem certos serviços bancários que nunca devem ser cobrados.

Assim, se o seu banco está exigindo pagamento por serviços que deveriam ser gratuitos, você está perdendo dinheiro. Porém, a boa notícia é que você pode reclamar e pedir o reembolso dessas taxas.

Portanto, é importante conhecer as regras do Banco Central sobre esse assunto. Veja os detalhes a seguir.

Quais serviços bancários não podem ser cobrados?

O Banco Central do Brasil tem regras para os serviços dos bancos. Dessa forma, os bancos não podem cobrar taxas sem o consentimento do cliente. Assim, isso evita que o cliente seja prejudicado por algo que deveria ser gratuito por lei.

Contudo, se um banco cobrar uma taxa sem permissão, o cliente pode pedir o dinheiro de volta diretamente no banco.

Porém, se o banco se recusar, o cliente deve informar o Banco Central. Entretanto, antes de pedir o dinheiro de volta, é importante saber quais serviços estão sendo cobrados indevidamente.

Ademais, conforme a Resolução 3.919, art. 2º, inciso II do Banco Central do Brasil, os seguintes serviços listados abaixo são gratuitos. Assim, confira-os:

Contas de depósitos à vista

  • Cartão de débito disponibilizado.
  • Segunda via do cartão emitida sem custo, exceto em casos de perda, roubo, furto, danificação, etc.
  • Realização de até 4 saques em guichê, por meio de cheque, cheque avulso ou terminal de autoatendimento.
  • Efetuação de até 2 transferências dentro da mesma instituição via caixa, terminal de autoatendimento ou internet.
  • Emissão de até 2 extratos dos últimos trinta dias em guichê de caixa ou terminal de autoatendimento.
  • Acesso ilimitado a consultas pela internet.
  • Compensação de cheques sem restrição.
  • Fornecimento de 1 conjunto de folhas de cheque.
  • Prestação de serviços por meios eletrônicos.

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Contas-poupança

  • Disponibilização de cartão para movimentação.
  • Emissão de nova via do cartão, exceto em situações não atribuíveis à instituição emissora.
  • Realização de até 2 retiradas em guichê de caixa ou terminal de autoatendimento.
  • Efetuação de até 2 transferências para conta de depósito do mesmo titular.
  • Fornecimento de demonstrativo de movimentação dos últimos trinta dias.
  • Realização de consultas online sem restrição.
  • Emissão anual de resumo consolidado, mostrando mês a mês os valores debitados no ano anterior, como tarifas, juros, encargos por atraso, multas e outras despesas relacionadas a operações de crédito e arrendamento mercantil.
  • Prestação de qualquer assistência ilimitada por meios eletrônicos, no caso de contas que utilizam exclusivamente recursos eletrônicos.

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Fui cobrado indevidamente pelo banco, e agora?

Se um banco se recusar a reembolsar cobranças injustas, o titular da conta bancária pode fazer uma reclamação. Dessa maneira, basta entrar em contato com o banco por telefone, e-mail ou pessoalmente na agência.

Além disso, é importante formalizar a reclamação e solicitar um número de protocolo, pois em alguns casos pode ser necessário recorrer ao sistema judicial. Ademais, também é possível registrar reclamações nos órgãos de proteção ao consumidor, como o Procon estadual ou municipal. O artigo 6º, item III do CDC garante ao cidadão o direito a informações precisas e claras sobre os preços dos serviços prestados.

Por isto, o consumidor deve examinar o contrato no momento da abertura da conta e conhecer quais serviços foram contratados. Dessa forma, ao saber quais serviços são essenciais e não devem ser cobrados, se houver uma cobrança indevida, o consumidor deve informar imediatamente o banco e seguir os passos mencionados acima para se proteger.

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Izabella Gramacho

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