ATENÇÃO! Aprovada ISENÇÃO DE IPI sobre veículos adquiridos por TAXISTAS iniciantes

A Comissão de Serviços de Infraestrutura (CI) aprovou, nesta quarta-feira (10), o projeto que garante a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na aquisição de automóvel para todos os taxistas, e não apenas aqueles que já eram proprietários de automóvel.

A saber, o Projeto de Lei (PL) 2.398/2022, apresentado pelo então senador Fernando Collor (AL), foi relatado na comissão pelo senador Izalci Lucas (PSDB-DF). Agora, será encaminhada para a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).

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Isenção de IPI aos taxistas

Antes de tudo, cabe explicar que atualmente, a Lei 8.989, de 1995, determina, para algumas categorias, a isenção de IPI na aquisição de automóveis de passageiros de fabricação nacional, equipados com motor de cilindrada não superior a 2.000 centímetros cúbicos (cm³) e movidos a combustível renovável.

Assim, entre as categorias beneficiadas estão os motoristas profissionais que sejam proprietários do veículo e o utilizem como táxi.

Em resumo, o projeto altera essa lei para excluir a regra que restringe a isenção aos motoristas que são proprietários dos veículos em uso como táxi.

Dessa forma, a nova redação especifica que também terão direito os motoristas profissionais que detenham delegação do poder público como titular de autorização, permissão, alvará, contrato, adjudicação, outorga ou concessão para atividade de condutor autônomo de passageiros.

Para o autor, restringir o benefício fiscal somente aos proprietários dos veículos é contrário à intenção da lei.

“Essa restrição não tem qualquer sentido e sequer é razoável, pois se está retirando o incentivo justamente daquele profissional que dele mais necessita, qual seja, o taxista no início da atividade”, justificou.

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Estímulo para a categoria

O relator do projeto, senador Izalci, concordou com este posicionamento:

“O PL promove justiça e estímulo para a categoria dos taxistas, que prestam o serviço de transporte individualizado mais seguro e tradicional na nossa sociedade”, defendeu.

Ainda mais, a matéria também dispensa do recolhimento do IPI os herdeiros de taxista que venderem o automóvel herdado e adquirido com isenção do imposto.

Atualmente, a Lei 8.989 estabelece que o IPI deverá ser recolhido quando o automóvel adquirido com isenção desse tributo for vendido antes do prazo de dois anos de sua aquisição a pessoas que não tenham legalmente o mesmo direito de isenção.

Fonte: Agência Senado

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Vanessa Alves

Formada em Administração de Empresas e Redatora especialista em Benefícios Sociais e Direitos do Trabalhador.

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