Assédio moral no trabalho; saiba mais sobre seus direitos

Sabe aquela crítica escondida por trás de uma brincadeira de mau gosto? Ou, então, o prolongamento excessivo da carga horária de trabalho sem recompensas? Ou, ainda, comentários maldosos sobre sua vida pessoal? Essas e muitas outras atitudes abusivas no ambiente de trabalho são denominadas assédio moral. Muitas dessas práticas são comuns, infelizmente, seja por falta de preparo dos líderes ou por falta de conhecimento dos colaboradores. A boa notícia é que o debate sobre o assunto está em expansão. Quer, então, saber mais sobre o que é assédio moral no trabalho e seus direitos quanto ao tema? Confira aqui no Brasil 123

O que é assédio moral no trabalho?

Há muitas formas de se estabelecer relações abusivas no ambiente de trabalho. De uma forma geral, esse tipo de abuso acontece quando o empregado sofre algum tipo de violência. Essas ações causam, então, humilhação, constrangimento e ofensa à dignidade do trabalhador. 

Essas práticas acontecem, geralmente, pelos superiores, mas também podem partir de colegas de trabalho. 

O objetivo dessas ações é inferiorizar, isolar e desestabilizar mentalmente o colaborador, gerando, então, problemas físicos e psicológicos que comprometem seu desempenho e, ainda, podem gerar consequências ruins para a instituição empregadora e suas equipes. 

Entenda o que é assédio moral no trabalho – Reprodução Freepik

Como acontecem no dia a dia?

A ideia de ter relações abusivas no ambiente de trabalho pode assustar. Essas práticas, no entanto, são cristalizadas em ações aparentemente sutis. Veja alguns exemplos:

  • Acusar o trabalhador de erros que não existem de fato;
  • Estipular metas excessivas;
  • Xingamentos e agressões verbais;
  • Brincadeiras ofensivas e constrangedoras;
  • Atribuir apelidos vexatórios ou pejorativos;
  • Determinar punições injustas;
  • Estabelecer horários e as jornadas de trabalho excessivas.

Saiba mais sobre os seus direitos

A prática de assédio moral no trabalho se encaixa nos crimes contra a honra. O artigo 483 da Consolidação das Leis do Trabalho autoriza, então, o trabalhador a sair do emprego por meio de rescisão indireta do contrato.

O trabalhador pode, também, denunciar a prática para o sindicato da categoria ou ao Ministério Público do Trabalho. 

O empregado também poderá acionar a Justiça do Trabalho e, caso o assédio for comprovado, a vítima, então, será indenizada pelos eventuais danos morais e materiais que tenha sofrido. 

Caso tenha se identificado com alguma das práticas citadas, procure, então, um advogado e se oriente sobre as ações que deve tomar. Buscar informação e manter a saúde mental em dia são os primeiros passos para a resolução do problema. Por isso, entenda mais sobre o assédio moral no trabalho e compreenda sobre seus direitos.

Karla Camacho

Recent Posts

Confira o calendário do programa Mães de Pernambuco 2025

O programa Mães de Pernambuco 2025 já está movimentando as expectativas das mamães pernambucanas. Com…

18 horas ago

Pé-de-Meia Licenciaturas: o que você precisa saber sobre as regras de manutenção

O Pé-de-Meia Licenciaturas é uma das iniciativas mais aguardadas por estudantes que buscam formação superior…

2 dias ago

Bolsa Família e Auxílio Gás: veja as datas de pagamento do mês de agosto

Agosto chegou trazendo uma boa notícia para quem depende do Bolsa Família e do Auxílio Gás. Saber…

3 dias ago

PIS/PASEP: Pagamento final do abono salarial é realizado nesta semana – confira se você tem direito

Chegou o momento decisivo para milhares de trabalhadores brasileiros: o pagamento final do abono salarial…

1 semana ago

Descontos ilegais: INSS devolve R$ 1 bilhão a beneficiários afetados

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) surpreendeu milhares de pessoas ao anunciar a devolução…

1 semana ago

Bolsa Família em agosto terá adicional de R$ 108; confira as datas de pagamento

Além do valor regular do Bolsa Família, haverá um adicional de R$ 108 referente ao…

1 semana ago