O auxílio por incapacidade temporária, popularmente conhecido como auxílio-doença, é um benefício oferecido pela Previdência Social, administrada pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Ele é voltado para trabalhadores que estão temporariamente incapacitados de desempenhar suas atividades laborais devido a doença ou acidente. Continue acompanhando este artigo até o fim e saiba mais!
Antes de tudo, veja as principais informações sobre o auxílio-doença antes de solicitar o benefício:
No caso do valor do auxílio-doença, é importante destacar que é calculado com base na média das contribuições previdenciárias do segurado. Para calcular o valor do benefício, o INSS utiliza a seguinte fórmula:
Portanto, o valor exato do auxílio-doença varia de acordo com as contribuições previdenciárias do segurado ao longo da sua vida profissional. Nesse sentido, quanto maiores foram os salários de contribuição, maior será o valor do benefício. Entretanto, há um limite máximo para o valor do auxílio-doença, que é reajustado anualmente de acordo com o salário mínimo nacional.
Antes de mais nada, o auxílio-doença, concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), é destinado a segurados que estão temporariamente incapazes de exercer suas atividades laborais devido a condições de saúde que os impeçam de trabalhar. No entanto, existem diversos motivos que podem dar acesso ao auxílio-doença, desde que seja comprovada a incapacidade para o trabalho. Alguns exemplos incluem:
Uma ampla gama de doenças e condições médicas pode levar à concessão do auxílio-doença. Isso inclui problemas como doenças cardíacas, câncer, distúrbios neurológicos, distúrbios ortopédicos, transtornos mentais, doenças crônicas, entre outros.
A saber, acidentes, quedas e lesões que causam incapacidade temporária para o trabalho também podem dar direito ao auxílio-doença. Portanto, isso inclui fraturas, contusões, lesões na coluna, bem como lesões musculares, entre outros.
Pós-operatório de cirurgias que impeçam o segurado de trabalhar temporariamente pode ser motivo para a concessão do auxílio-doença. Dessa forma, o segurado deve apresentar laudo médico que comprove a necessidade de afastamento.
Caso um médico ateste a necessidade de afastamento do trabalho devido a uma doença ou condição médica, e o empregador não forneça licença médica remunerada, o segurado pode solicitar o auxílio-doença.
Mulheres grávidas que apresentem condições de saúde que coloquem em risco a gravidez ou a saúde da mãe podem receber o auxílio-doença durante o período em que estiverem incapacitadas para o trabalho por razões médicas.
Em alguns casos, quando o tratamento médico necessário para uma condição de saúde impede que o segurado trabalhe, ele pode ter direito ao auxílio-doença.
Quando um segurado está em processo de reabilitação profissional, visando seu retorno ao mercado de trabalho após uma condição de saúde incapacitante, ele pode receber o auxílio-doença durante esse período de reabilitação.
Finalmente, após receber alta médica e encerrar o recebimento do auxílio-doença, caso a pessoa volte a ficar temporariamente incapaz para o trabalho devido à mesma condição médica ou a uma relacionada, ela pode solicitar novamente o benefício.
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