Aprovados no auxílio emergencial podem perder o dinheiro a partir de agosto; entenda os prazos

O auxílio emergencial é voltado para a população de baixa renda mais prejudicada pela pandemia do novo Coronavírus. Desse modo, trabalhadores informais, desempregados, microempreendedores, mulheres responsáveis por família monoparental e beneficiários do Bolsa Família cuja renda é inferior ao valor repassado pelo auxílio são as categorias contempladas pelo benefício.

No entanto, devido às regras mais rígidas, a nova rodada paga em 2021 possui um atendimento em menor escala. Além disso, a partir do mês que vem, agosto, os aprovados no programa podem perder o dinheiro. Entenda melhor na sequência e saiba como evitar o problema.

Aprovados no auxílio emergencial podem perder o dinheiro a partir de agosto; entenda – Imagem: Divulgação IstoÉ

Dinheiro do auxílio emergencial retorna aos cofres públicos

Isso mesmo. O dinheiro do auxílio emergencial pode retornar aos cofres públicos da União caso o beneficiário não o utilize. Dessa forma, a utilização das parcelas se dá pela movimentação em conta por meio do aplicativo Caixa Tem, no caso de quem não recebe via Bolsa Família.

Já para quem é elegível ao auxílio via Bolsa Família, o retorno se dá pela falta de saque. Para ambos os participantes, o prazo é de até 120 dias. Por se tratar de dois calendários, quem recebe o auxílio por meio da Poupança Social Digital, deve movimentar a parcela quando ela é depositada (em até 4 meses) ou efetuar o saque em até 90 dias (3 meses) após o calendário de saque ser aberto.

Assim sendo, o presidente da Caixa Econômica Federal (CEF), Pedro Guimarães, afirmou em uma live recente que o beneficiário deve, obrigatoriamente, efetuar o saque do benefício ou realizar transações após ela ser depositada na conta.

Após esse prazo, caso os valores permaneçam sem movimentação na conta poupança digital, eles retornam aos cofres da União, conforme previsto no Decreto nº 10.661 que regulamenta o programa; confira:

Art. 17. Os recursos não sacados na conta contábil prevista no inciso III do § 12 do art. 2º da Lei nº 10.836, de 2004, ou nas poupanças sociais digitais abertas e não movimentadas no prazo de quatro meses retornarão para a União.

Portanto, os beneficiários que não acessaram nenhum valor desde que o auxílio começou a ser pago esse ano (abril) devem sacar o quanto antes, para que não perca os valores. Uma vez que as parcelas são retornadas não há como recuperá-las.

Veja ainda: Saiba agora mesmo como consultar a 5ª parcela do auxílio emergencial 2021

Acompanhe as notícias do Brasil123, clique aqui.

Daniela

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