Aprovada a proposta que isenta do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) a aposentadoria das pessoas com deficiência, pela Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados, de forma semelhante ao que ocorre atualmente no caso de determinadas doenças graves.
De acordo com a Agência Câmara de Notícias, o texto aprovado é um substitutivo (texto que altera substancialmente o conteúdo original da proposta) do relator, deputado Luis Miranda (DEM-DF), ao Projeto de Lei 1599/15, que havia sido aprovado pela Comissão dos Direitos da Pessoa com Deficiência com emenda para ajuste às regras fiscais.
Assim sendo, o texto aprovado altera as leis 7.713/88 e 9.250/95. Além da isenção de imposto de renda, autoriza a dedução de despesas com cuidadores, nos casos que exigem o apoio extensivo e generalizado à pessoa com deficiência e aos idosos; suprime o limite de despesas com a instrução da pessoa com deficiência; e multiplica por três o valor da dedução com o dependente se for pessoa com deficiência.
Os benefícios fiscais previstos na proposta para as pessoas com deficiência entrarão em vigor no ano seguinte à sanção da futura lei. Emenda do relator determina que o Poder Executivo estimará o montante da renúncia fiscal e o incluirá em proposta orçamentária.
“O Estado, como ente responsável pela saúde e pela assistência social, precisa contribuir com a desoneração daqueles que cuidam de pessoas com deficiência, em sintonia com o princípio da dignidade da pessoa humana”, afirmou o deputado Ronaldo Carletto (PP-BA), autor do projeto de lei.
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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