APROVADO o uso do Vale-Cultura em eventos esportivos; veja detalhes

A Comissão de Esporte (CEsp) aprovou nesta quarta-feira (5), um projeto de lei que permite a utilização do vale-cultura em eventos esportivos.

Vale mencionar que o PL 5.979/2019, da Câmara dos Deputados, teve parecer favorável do relator, senador Romário (PL-RJ), e segue agora para votação na Comissão de Educação e Cultura (CE).

Vale-cultura

Antes de tudo, para quem não está familiarizado, cabe explicar que o vale-cultura, que tem o valor mensal de R$ 50, é fornecido de forma facultativa ao trabalhador com vínculo empregatício com a empresa beneficiária e que receba até cinco salários mínimos.

Assim, ele pode ser usado para pagar ingressos de teatro, cinema, circo, museus, shows de música e também para comprar livros e revistas.

Além disso, com o vale-cultura também é possível pagar mensalidade de cursos.

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Alterações para o uso

Em resumo, o texto altera a Lei 12.761, de 2012, que criou o Programa de Cultura do Trabalhador.

Quando apresentou o projeto na Câmara, o autor, o deputado Afonso Hamm (PP-RS), afirmou, na justificação do texto, que não é possível proporcionar à população o pleno exercício de seus direitos sociais à cultura “sem incluir o acesso a uma das mais reconhecidas e prestigiadas formas de expressão cultural brasileira: o futebol e demais competições esportivas”.

Ainda mais, ao manifestar apoio ao projeto, Romário afirmou que, além da disputa propriamente dita, o espectador experimenta, em eventos esportivos, diferentes nuances e expressões das idiossincrasias, preconceitos, violências, sentimentos de identidade, unidade e rivalidades presentes na sociedade.

Cabe ressaltar que esta foi a primeira reunião deliberativa da Comissão de Esporte, instalada pelo Senado em junho.

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Como funciona o Vale-Cultura?

O benefício é operacionalizado da seguinte forma:

  • Beneficiária se cadastra junto à Secretaria Especial de Cultura e contrata operadora para emissão do cartão Vale-Cultura aos trabalhadores;
  • Operadora se credencia junto à Secretaria Especial de Cultura para produzir e comercializar o cartão Vale-Cultura;
  • Recebedora se habilita junto às operadoras do programa para aceitar o cartão Vale-Cultura na comercialização de produtos e serviços culturais;
  • Trabalhador utiliza o cartão Vale-Cultura nas Recebedoras para aquisição de produtos e serviços culturais.

Por fim, cabe salientar que o Vale-Cultura é aceito por uma rede de cerca de 220 mil estabelecimentos comerciais em todo o país, inclusive lojas virtuais. Essas empresas são denominadas “recebedoras”.

Com informações da Agência Senado

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Vanessa Alves

Formada em Administração de Empresas e Redatora especialista em Benefícios Sociais e Direitos do Trabalhador.

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