Aprovado AUXÍLIO para mulher afastada do trabalho; saiba em quais condições

A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou um projeto que concede auxílio-proteção para a mulher segurada do Regime Geral de Previdência Social que perder a capacidade de trabalhar por mais de 15 dias em decorrência de violência doméstica ou familiar.

A saber, a proposta tramita na forma do Projeto de Lei Complementar (PLP) 161/22 e recebeu parecer favorável da relatora, deputada Flávia Morais (PDT-GO).

“Os tribunais já reconheceram a necessidade de regulamentar o pagamento deste afastamento por meio de benefício previdenciário”, disse Flávia.

Auxílio para mulher

De acordo com o texto aprovado, a necessidade de afastamento do trabalho deverá ser atestada em decisão judicial. Então, o benefício será pago pela Previdência Social nos moldes do auxílio por incapacidade temporária, independentemente de carência.

Ainda mais, o valor do auxílio deverá corresponder à uma renda mensal no valor de 91% do salário de benefício, cujo cálculo leva em conta a idade, o tempo de contribuição e a expectativa de sobrevida da segurada.

No entanto, ele não poderá, ser menor que o salário mínimo vigente (fixado em R$ 1.320 atualmente).

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Integridade

Segundo a ex-deputada Tereza Nelma (AL) e os outros nove autores da proposta, a Lei Maria da Penha já prevê que o juiz pode determinar a manutenção do vínculo trabalhista para preservar a integridade física e psicológica da mulher.

Esse direito, contudo, não foi vinculado à uma clara atribuição de quem seria o responsável pela garantia da renda da mulher no afastamento, dizem os autores.

Assim, a ideia é deixar claro o direito da segurada e vítima de violência de manter o vínculo de trabalho ou de se afastar das atividades laborais por até seis meses.

No caso da mulher empregada, o texto aprovado prevê ainda que o empregador deverá fazer a quitação do salário nos primeiros 15 dias de afastamento, ou seja, antes do início do auxílio-proteção, quando ela será considerada licenciada.

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Tramitação

Por fim, cabe ressaltar que a proposta ainda será analisada pelas comissões de Trabalho; de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o Plenário.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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Vanessa Alves

Formada em Administração de Empresas e Redatora especialista em Benefícios Sociais e Direitos do Trabalhador.

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