APROVADA licença-maternidade para atletas; veja o período

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou nesta terça-feira (14), proposta do senador Romário (PL-RJ) que obriga os clubes a concederem às atletas gestantes licença-maternidade de 120 dias.

O projeto, relatado pela senadora Margareth Buzetti (PSD-MT), segue agora para a Comissão de Assuntos Sociais (CAS).

Vale destacar que o direito será garantido para mães adotivas ou biológicas.

Licença-maternidade para as atletas

O PL 229/2022 altera a Lei 9.615, de 1998, que define as normas gerais sobre desporto, para determinar que “as atletas profissionais gestantes ou em caso de adoção de menor idade ou guarda judicial terão direito à licença remunerada de 120 dias, sem prejuízo do emprego e do salário configurados no contrato especial de trabalho desportivo”.

A saber, Romário justifica a sua proposta afirmando que, embora a Constituição garanta o direito às profissionais, os clubes não têm concedido a licença.

Ele informa que, por uma lacuna na legislação esportiva especial ou por insensibilidade dos dirigentes, as atletas têm tido que se afastar do trabalho e interromper os contratos para poderem ser mães.

“As discussões sobre o direito de licença-maternidade para atletas profissionais aumentaram nos últimos anos, principalmente depois que grandes estrelas do esporte feminino, como a jogadora Alex Morgan e a tenista Serena Williams, passaram a protestar publicamente a favor do reconhecimento”, expôs Margareth Buzetti.

Segundo a parlamentar, a discriminação do esporte brasileiro é tanta, que as atletas mulheres são reprimidas para não engravidar.

No geral, disse Margareth, as jogadoras sentem muito medo de perder a carreira atlética com uma gestão inesperada ou até mesmo planejada.

“O reconhecimento desse direito é uma grande conquista para as profissionais do esporte, que muitas vezes têm que escolher entre a maternidade e a carreira profissional no meio esportivo”, afirmou a relatora.

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Direito

Entre os argumentos de seu projeto, o senador Romário destaca que esse direito da atleta profissional, a licença-maternidade, já é reconhecida mundo afora.

Ele destaca que na liga de futebol inglesa, por exemplo, existe um acordo especifico que garante o exercício da maternidade remunerada para as jogadoras.

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Adiamento

O PL 6.040/2019, do senador Veneziano Vital do Rego (MDB-PB), pelo qual as mulheres que estejam até na 18ª semana gestacional poderão contratar planos de saúde hospitalares com cobertura obstétrica, com direito a atendimento integral, teve a análise adiada.

Fonte: Agência Senado

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Vanessa Alves

Formada em Administração de Empresas e Redatora especialista em Benefícios Sociais e Direitos do Trabalhador.

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