Aprenda a calcular as verbas da dispensa sem justa causa

É preciso entender que dispensa com justa causa e sem geram direitos e deveres diferentes. Assim, a dispensa sem justa causa ocorre quando o empregador decide extinguir o contrato de trabalho sem que o empregado tenha dado motivo.

Nas hipóteses de dispensa sem justa causa nenhuma conduta presente no artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho foi realizada pelo empregado, mas mesmo assim o empregador quis dispensar o trabalhador.

Em uma situação de dispensa sem justa causa, o empregado tem direito a receber o saldo de salário, o 13º salário proporcional aos meses trabalhados, as férias vencidas e as proporcionais acrescidas de 1/3, salário família (se for o caso), aviso prévio (se for demitido ou se o aviso não for trabalhado), banco de horas ou horas extras, multa de 40% do saldo do FGTS.

Cálculo das verbas devidas na dispensa sem justa causa

Para aprender a calcular o valor das verbas rescisórias devidas na dispensa sem justa causa o ideal é fazer a conta de cada uma delas e depois somar tudo.

O primeiro passo é saber o valor do saldo de salário, sendo que ele diz respeito ao valor devido pelos dias trabalhados no mês em que ocorreu a rescisão. Basta pegar o valor do salário, dividir pelo número de dias do mês (30 ou 31) e, após, multiplicar pelo número de dias trabalhados no mês.

O segundo passo é analisar o aviso prévio, que poderá ser trabalhado ou indenizado e devido pelo empregado ou empregador. Se for aviso indenizado, será preciso pegar o salário bruto do trabalhador e acrescentar os adicionais devidos (noturno, periculosidade, insalubridade, horas extras) mais as comissões, visto que a base de cálculo não será o salário, mas sim o valor da última remuneração.

O terceiro passo é calcular o 13º proporcional, que é uma gratificação extra e garantida pela lei trabalhista. Para calcular o valor dessa verba trabalhista na dispensa sem justa causa, o empregado deverá dividir o salário por 12 e multiplicar pelo número de meses trabalhados no ano. Se no mês da dispensa ele tiver trabalhado pelo menos 14 dias, esse mês entra na conta.

Leia também:
Cálculo das verbas – parte 2

Lidiane Costa

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