Aposentados por invalidez devem ter PRAZO MAIOR para acionar a Justiça; saiba mais

A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou nesta quarta-feira (24), proposta que reinicia o prazo de prescrição, de cinco anos, para o aposentado por invalidez pleitear os seus direitos na Justiça, desde que impossibilitado de fazer isso no prazo normal.

A saber, o Projeto de Lei (PL) 298/2023, do senador Paulo Paim (PT-RS), recebeu parecer favorável da relatora, senadora Soraya Thronicke (União-MS).

Agora, o texto segue para análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

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Prazo para os aposentados por invalidez

Para Paim, o projeto faz justiça a trabalhadores que perderam direitos por não terem capacidade de buscar a Justiça durante o prazo prescricional.

“Não é justo que o trabalhador acometido de grave doença física ou mental, que o impossibilite de intentar uma ação trabalhista, seja privado de buscar a reparação que teria direito”, disse o senador ao justificar a proposta.

De acordo com a Constituição, os trabalhadores podem buscar reparação contra o empregador no judiciário, desde que o fato tenha ocorrido em até cinco anos até a abertura do processo.

Então, após essa data, ocorre a prescrição, ou seja, perda da possibilidade de requerer um direito.

A proposta de Paim estabelece que a aposentadoria por invalidez interrompe esse prazo de cinco anos para a prescrição quando a pessoa não teve possibilidade física ou mental de buscar seus direitos na Justiça, correndo novo prazo de cinco anos.

A interrupção é um instrumento do processo judicial pela qual a contagem dos prazos recomeça.

Desse modo, se um trabalhador nessas condições teve um direito violado por seu empregador nos últimos cinco anos da aposentadoria por invalidez, terá esse prazo de cinco anos reiniciado a partir do fim do vínculo para processar a empresa.

Ainda mais, se o mesmo caso ocorrer com um trabalhador que não conseguisse provar sua impossibilidade de acesso à Justiça, o prazo correrá normalmente mesmo após a aposentadoria.

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Conselhos profissionais

A CAS adiou a votação do PL 126/2020, do senador Confúcio Moura (MDB-RO), que unifica e simplifica o processo de cancelamento de registro em conselhos profissionais, a pedido do profissional.

O senador Dr. Hiran (PP-RR) pediu vista para analisar previsão de que esses órgãos reguladores não poderiam usar dívidas e pagamentos atrasados dos profissionais para obstar o cancelamento do registro.

Fonte: Agência Senado

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Vanessa Alves

Formada em Administração de Empresas e Redatora especialista em Benefícios Sociais e Direitos do Trabalhador.

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