Nesta quarta-feira (2), foram anunciadas mudanças para a prova de vida INSS. A saber, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) não vai mais exigir que os aposentados e pensionistas façam o procedimento de forma presencial.
Até o dia 31 de dezembro de 2022, os beneficiários não serão bloqueados por falta de comprovação.
Em 2022, a prova de vida será realizada preferencialmente por meio eletrônico.
Aposentados e pensionistas não precisam mais fazer prova de vida INSS de forma presencial – Foto: Clauber Cleber Caetano / PRO ministro do Trabalho e Previdência, Onyx Lorenzoni, assinou, nesta quarta (2), juntamente com o presidente Jair Bolsonaro e o presidente do Instituto, José Carlos Oliveira, uma Portaria que altera as regras para a realização da prova de vida por aposentados e pensionistas do INSS.
O normativo veda ao Instituto a exigência de comprovação presencial de vida aos aposentados e pensionistas, quando esta implicar o deslocamento dos beneficiários a unidades do INSS ou à instituição financeira pagadora do benefício.
As mudanças valerão para os aniversários dos segurados que ocorrerem a partir da data da publicação da portaria.
O INSS planeja fazer proativamente um cruzamento de informações para confirmar que o titular do benefício, nos dez meses posteriores ao seu último aniversário, realizou algum ato registrado em bases de dados próprias da autarquia ou mantidas e administradas pelos órgãos públicos federais.
Somente quando não for possível essa comprovação de vida o beneficiário será notificado sobre a necessidade de realização da prova de vida, preferencialmente, por meio eletrônico.
“É uma transformação histórica na vida de aposentados e pensionistas do INSS. A prova de vida agora é responsabilidade nossa. A partir de hoje está proibido que qualquer aposentado ou pensionista saia de casa para cumprir a prova de vida. Nós é que iremos até a casa deles. Isso é amor ao próximo”, disse o ministro Lorenzoni.
Excepcionalmente, quando houver a necessidade de realizar a prova de vida de maneira presencial, o INSS deverá oferecer ao beneficiário (independentemente da sua idade) meios para que a prova de vida seja realizada sem a necessidade de deslocamento da própria residência, utilizando, para tanto, os seus servidores ou entidades conveniadas e parceiras, bem como as instituições financeiras pagadoras dos benefícios. Os detalhes ainda serão definidos.
“Vamos entregar para a sociedade o que é de direito dela e fazer o que é obrigação nossa. Vamos utilizar bases de dados de outros órgãos de atualização documental para obter a prova de vida do segurado”, afirmou o presidente do INSS.
Ato do presidente também definirá quais serão os meios, informações registradas ou base de dados aceitos como prova de vida.
Poderão ser utilizados, por exemplo, os registros de vacinação, de consultas no Sistema Único de Saúde (SUS), aquisição ou renovação de empréstimo consignado, votação nas eleições, emissão de passaporte, carteira de identidade ou de carteira de motorista, entre outros.
Os segurados da Previdência Social continuam podendo realizar, voluntariamente, a comprovação de vida na rede pagadora de benefícios, como de costume. A portaria não configura possibilidade de recusa de realização do procedimento pela instituição financeira.
Com informações do Ministério do Trabalho e Previdência
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