Aposentados e pensionistas do INSS que entraram com ações contra a autarquia, podem receber até R$ 72 mil ainda neste mês de julho. Ao todo, R$ 25,4 bilhões de recursos oriundos das Requisições de Pequeno Valor (RPVs) serão liberados.
O presidente do Conselho da Justiça Federal (CJF), ministro Humberto Martins, já encaminhou os ofícios da determinação aos Tribunais Regionais Federais (TRFs). O repasse seguirá o “Cronograma de Desembolso Mensal da Justiça Federal”.
Os pagamentos estão previstos para iniciarem agora em julho, mas podem ocorrer até segunda quinzena do mês de agosto. O prazo determinado é dois meses.
Os aposentados e pensionistas do INSS que desejam verificar a sua situação podem acessar o site do TRF no qual foi atendido. Para o acesso é possível utilizar seu CPF, número da ação judicial ou número da OAB do advogado.
Confira o site de cada Tribunal Regional Federal (por região) para realização da consulta:
Além dos RPVs, os Precatórios (quantias que ultrapassam 60 salários mínimos) também serão liberados. No entanto, referente a esse repasse alguns segurados podem chegar a receber apenas em 2023.
Devido a aprovação da PEC dos precatórios, o valor do montante possui um teto que congela o total que será pago. Até 2026, o pagamento se baseará no valor pago em atrasados e nos restos a pagar de anos anteriores a 2016.
Parte do valor que seria destinado a quitar dívidas judiciais vai para o principal benefício social do atual Governo Federal, o Auxílio Brasil.
“O precatório não será mais pago exatamente no ano indicado como previsto. Além de ter o precatório expedido, o segurado deverá aguardar a segunda lista, que será divulgada após os valores a serem pagos, dentro do teto trazido pelas duas emendas constitucionais”, explica a advogada Adriana Bramante.
A ausência de correção nos valores também foi outra alteração da PEC. Os atrasados pagos na Justiça passarão por correção pela taxa básica de juros da economia, a Selic, e não mais pelo IPCA-E.
No último dia 30 o Supremo Tribunal Federal (STF) cancelou o chamado confisco do INSS. Agora, os atrasados judiciais pagos que não forem movimentados em até dois anos não podem mais ser confiscados pelo Instituto.
A lei 13.463 foi instituída em 2017 no Governo Temer. A votação que levou ao cancelamento do confisco foi de seis votos contra cinco, na qual os ministros definiram que a legislação que defendia a ação referida é inconstitucional.
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