Aqui vai um alerta para um direito que muita gente desconhece. A saber, aqueles que são aposentados ou pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e que sejam portadores de doenças graves têm direito à isenção do Imposto de Renda (IR), mesmo que a doença tenha se manifestado após a concessão.
Além disso, a isenção vale apenas para o benefício previdenciário. Então, caso haja outra fonte de renda, como aluguéis ou remunerações, a isenção não se aplicará sobre esses outros valores.
Siga a leitura para ter mais detalhes.
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Como se sabe, a declaração do Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas (IRPF) tem por objetivo informar os rendimentos que foram recebidos, sendo eles passíveis de incidência de tributo ou não.
Assim, mesmo que a pessoa não precise recolher o imposto, é essencial prestar a referida declaração.
O Imposto de Renda é um tributo federal que, como o próprio nome sugere, é aplicado sobre a renda.
Na prática, de acordo com as regras atuais da Receita Federal, todas as pessoas que tiverem um rendimento anual superior ao teto de R$ 28.559,70 estão obrigadas a recolher o mencionado tributo. Isso corresponde a uma média mensal de R$ 2.379,97, incluindo salário e eventuais rendas extras.
Em resumo, a isenção é um direito reservado para as pessoas que possuam uma ou mais doenças listadas na Lei Nº 7.713/88, mesmo que tenham sido acometidas após o benefício.
No entanto, a patologia deve ser comprovada com documentos médicos tais como atestados, laudos ou relatórios.
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Vamos lá! Confira a lista de exemplos que garantem o direito aos aposentados e pensionistas do INSS:
Por fim, cabe mencionar que o pedido de isenção é gratuito e pode ser realizado pela internet. Ainda mais, o segurado só precisa comparecer ao INSS caso seja chamado para uma perícia médica.
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Fonte: Instituto Nacional do Seguro Social
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