Aposentados do INSS recebem 1,6 bilhão atrasado

Os aposentados do INSS que ganharam a concessão ou o direito à revisão da aposentadoria receberão em breve 1,6 bilhão atrasado. O valor se refere a atrasados de 60 salários mínimos da Justiça Federal.

Os recursos foram liberados pelo Conselho da Justiça Federal (CJF) nesta segunda-feira (20) e repassados para os Tribunais Regionais Federais (TRFs). 102.404 brasileiros, que venceram 79.072 processos, serão beneficiados. 

Quando os aposentados do INSS receberão?

Esses beneficiários tiveram a ordem de pagamento do juiz emitida no mês de maio. Quanto à data de pagamento, a decisão caberá a cada tribunal responsável. Em geral, o depósito ocorre entre o final do mês de liberação e o início do outro mês. 

  • TRF-1 (Distrito Federal, estados do Centro-Oeste e do Norte):
    • Recebeu R$ 748.147.499,42; em que
    • R$ 640.456.322,13 são para atrasados previdenciários e assistenciais;
    • Segundo o tribunal, normalmente, a requisição autuada em um mês é depositada no final do mês seguinte. Ou seja, pagamento previsto para final de junho;
  • TRF-2 (Atende Rio de Janeiro e Espírito Santo):
    • Recebeu R$ 156.687.154,38; em que
    • R$ 121.934.952,71 são para atrasados previdenciários e assistenciais;
    • O tribunal prevê realizar os pagamentos até o quinto dia útil do mês de agosto. “A praxe é que o dinheiro seja depositado no mês seguinte ao da liberação (no caso, julho) e esteja disponível para saque a partir do quinto dia útil do mês subsequente ao do depósito (no caso, agosto)”, informa;
  • TRF-3 (Atende São Paulo e Mato Grosso do Sul):
    • Recebeu R$ 267.125.036,30; em que
    • R$ 218.054.184,27 são para atrasados previdenciários e assistenciais;
    • O órgão informou que, após o repasse do Conselho, o setor responsável pelo pagamento das RPVs, já está processando as informações. De acordo com o tribunal, o procedimento dura sete dias;
  • TRF-4 (Estados do Sul):
    • Recebeu R$ 413.641.674,10; em que
    • R$ 357.183.537,54 são para atrasados previdenciários e assistenciais;
    • Pretende anunciar as datas de pagamentos ainda no final desta semana;
  • TRF-5 (Estados do Nordeste):
    • Recebeu R$ 281.975.231,41; em que
    • R$ 228.203.413,12 são para atrasados previdenciários e assistenciais;
    • O tribunal não se pronunciou.

Receberão os valores aqueles segurados que processaram o INSS e ganharam a ação e os quais a autuação seja do mês de maio. 

É necessário que a ação seja de até 60 salários mínimos, chamado de RPV (Requisição de Pequeno Valor), o que dá R$ 72.720 neste ano. Porém, para receber o recurso a ação tem que ter sido finalizada, sem possibilidades de recursos. 

As RPVs a serem pagas são referentes à concessão ou revisão dos seguintes casos:

  • Aposentadorias;
  • Pensões por morte;
  • Auxílios;
  • BPC (Benefício de Prestação Continuada).

Além dessas RPVs, a verba liberada pelo CJF também se destinará às RPVs alimentares de servidores que ganharam processos contra a União, suas empresas e suas autarquias. No total, foi liberado 1,9 bilhão.

Como os aposentados do INSS podem consultar o recurso?

A consulta dos recursos pode ser feita pelo site do TRF da região na qual o processo foi analisado. Caso prefira, você pode consultar o seu advogado, pois ele também tem acesso às informações. 

Para buscar o processo você pode utilizar o número do processo, o número da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) do advogado ou pelo CPF do segurado.

Os recursos pagos no período referido são aqueles que a “Data protocolo TRF” seja algum dia de maio de 2022. Quando o status do processo mudar para “pago total do juízo”, implica dizer que o recurso foi depositado na conta aberta pelo tribunal.

Pagamento dos precatórios

Os segurados que têm direito a atrasados maiores que 60 salários mínimos receberão entre julho e agosto. O CJF pretende liberar R$ 25,4 bilhões para o pagamento dos precatórios alimentares. 

O pagamento dos precatórios obedecerá à seguinte regra de prioridade:

  1. RPVs, que são ações de até 60 salários mínimos;
  2. Precatórios de natureza alimentícia cujos titulares ou herdeiros tenham no mínimo 60 anos de idade ou sejam portadores de doença grave ou pessoas com deficiência, até o valor equivalente ao triplo do montante fixado em lei como RPV;
  3. Demais precatórios de natureza alimentícia até o valor equivalente ao triplo das RPVs;
  4. Demais precatórios que não entram nas três primeiras regras.

Têm direito ao recurso aposentados do INSS e demais beneficiários com ordem de pagamento emitida pelo juiz entre os dias 2 de julho de 2020 e 1º de julho de 2021. Porém, com a PEC dos Precatórios apenas parte dos segurados vão receber.

Amanda Bonetto

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