A aposentadoria por pontos no INSS é uma das modalidades de aposentadoria por tempo de contribuição. Nesta modalidade, o contribuinte pode somar os pontos, que correspondem ao tempo de serviço e a idade, e, se a soma atingir a quantidade mínima, o contribuinte pode solicitar o benefício.
Quer entender melhor como funciona esta aposentadoria? Então continue a leitura deste texto pois trará muitas informações a respeito deste assunto.
A aposentadoria por pontos no INSS leva em consideração a soma dos pontos de cada contribuinte. Estes pontos, por sua vez, correspondem ao tempo de serviço e à idade dos cidadãos brasileiros. Sendo assim, esta é uma modalidade da aposentadoria por tempo de contribuição.
Antes da Reforma da Previdência era apenas necessário que o contribuinte atingisse o tempo de contribuição e o número mínimo de pontos. Nestes casos as mulheres precisavam ter 30 anos de contribuição e uma soma dos pontos com um resultado total de 85. No caso dos homens, o tempo mínimo de contribuição era de 35 anos e a soma dos pontos deveria dar um total de 95.
Com a reforma da Previdência, houve a criação de uma regra de transição em que os pontos passaram a aumentar de maneira progressiva a cada ano. A regra de transição é válida apenas para aqueles que eram segurados antes da reforma, contudo, não conseguiram se aposentar até o ano de 2019.
O tempo mínimo de contribuição da aposentadoria por pontos permaneceu o mesmo: 30 anos para as mulheres e 35 anos para os homens. No entanto, a quantidade mínima de pontos passou a ser 86 para as mulheres e 96 para os homens.
Essa regra vale a partir de 2019, ano que ocorreu a reforma. Dessa forma, aqueles que atingiram 86 pontos (no caso de mulheres) ou 96 pontos (no caso de homens) possuem o direito deste benefício. Todavia, a partir de 2020 passa a ocorrer o acréscimo de um ponto na quantidade mínima de pontos.
Este acréscimo possui um limite. A saber, o acréscimo para homens pode chegar até 105 para os homens e 100 para as mulheres. Com isso, no primeiro caso, o aumento de um ponto na quantidade mínima de pontos ocorrerá até o ano de 2028, que é o ano que atingirá o limite. Nos anos seguintes, portanto, a quantidade mínima será de 105 pontos. No segundo caso, o aumento ocorrerá até o ano de 2033, quando atingirá o limite. Assim como no primeiro caso, nos anos após o ano de 2033, a quantidade mínima permanecerá em 100 pontos.
Da mesma forma que os outros benefícios, a aposentadoria por pontos do INSS pode ter a sua solicitação através do site “Meu INSS” ou então, através da Central de Atendimento do INSS, ligando para o número 135.
Você acha que a aposentadoria por pontos no INSS é uma boa opção quando se trata de modalidade de aposentadoria? Compartilhe conosco sua opinião nos comentários!
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