A aposentadoria por invalidez ocorre quando a incapacidade para o trabalho é permanente. Por isso, veja mais sobre este benefício e quem tem direito. Assim, hoje, nós do Brasil 123, vamos informar sobre este importante benefício concedido pelo INSS: a aposentadoria por invalidez.
Primeiramente, a aposentadoria por invalidez é direito do trabalhador que ficar incapaz de exercer qualquer atividade laboral, e que não possa ser reabilitado para outras áreas ou funções.
Assim, se o trabalhador sofrer um acidente fora do ambiente de trabalho, ou tiver sido constatada qualquer enfermidade genética, terá o direito à aposentadoria por invalidez, não sendo necessário, que a doença tenha sido causada no ambiente de trabalho.
Então, a perícia médica do INSS comprovará a condição de incapacidade permanente, e exigirá que seja feita reavaliação a cada dois anos para manter o benefício.
Para que o trabalhador receba o benefício da aposentadoria por invalidez é necessário que ele comprove estar trabalhando (contribuindo para o INSS) no momento da incapacidade.
Aposentadoria por invalidez: veja mais sobre este benefício e quem tem direito.
Não é qualquer doença que valida esse tipo de aposentadoria. Portanto, possui o direito de aposentadoria por invalidez, sem exigência de carência as pessoas que apresentarem as seguintes doenças:
Existem duas situações:
Todavia, o vencimento, independente se o terceiro é pessoa da família ou cuidador. Assim, as doenças que amparam o acréscimo de 25% no vencimento são:
Assim, se você se encaixa em alguma das situações citadas neste artigo, saiba que você tem direito à aposentadoria por invalidez, solicitando junto ao INSS. Dessa forma, não deixe de buscar seus direitos.
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